Empossado nesta quinta-feira, 22, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ao assumir a cadeira deixada pela ministra aposentada Rosa Weber, também herdará o acervo de 340 processos que estavam sob a relatoria dela. Compõem esse montante 235 processos que iniciaram sua tramitação diretamente no STF, e outros 105 recursais – ou seja, aqueles que vieram de outros tribunais ou juízos. A “herança” representa apenas 1,3% do acervo geral da Suprema Corte, que conta com 25.242 processos em tramitação.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lidera o ranking, com 5.721 processos sob sua relatoria. Na sequência vem André Mendonça, com 3.162.
Quando sabatinado, em dezembro, Dino tinha a previsão de receber 344 processos. A diferença no número de matérias pode ser explicada porque o Regimento Interno do STF prevê que questões urgentes ou cautelares podem ser distribuídas para outros ministros, que demandaram julgamento em plantão, por exemplo.
Entre os processos que Dino receberá estão o sobre a legalidade do indulto de Natal concedido por Jair Bolsonaro (PL) em 2023, uma ação da CPI da Covid-19 contra o ex-presidente que apura se ele e outros agentes públicos incitaram a população a adotar comportamentos supostamente inadequados para o combate da pandemia, e aquele em que o Partido Liberal (PL) pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.
Dino também será relator de casos de grande repercussão envolvendo figuras políticas com quem conviveu, como o inquérito contra o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, investigado pela Polícia Federal em operação baseada em reportagens do Estadão, em que é acusado de desvios de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.
Além desse caso, o novo ministro será relator de processos contra outros aliados, como os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) – seu colega de partido – e Telmário Mota (PROS-RR). O inquérito em questão apura o possível envolvimento dos dois em um esquema de fraudes e desvio de verbas federais destinadas ao combate da pandemia em Roraima.
Já no caso da ADPF 442, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, que trata da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até 12 semanas, e que também estava sob relatoria de Rosa Weber, Dino não votará. Isso porque a ex-ministra já colocou sua posição na sessão virtual de julgamento, suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
Esse processo foi proposto pelo PSOL em 2017. O pedido principal da ação é que o STF declare que dois artigos do Código Penal – 124 e 126, que tratam dos casos em que a mulher decide interromper a própria gestação – não são compatíveis com a Constituição e, por isso, sejam retirados da lei. Está de fora da ação o artigo 125, que trata do aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher.
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Dino foi sabatinado por mais de 10 horas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou seu nome por 17 votos a 10, na maior rejeição entre atuais ministros do STF. No plenário, contou com 47 votos a favor e 31 contra, o segundo pior desempenho de um indicado ao STF na atual composição da Corte, perdendo apenas para o ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro.
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