Fundo partidário e fundo eleitoral: entenda como funcionam e quais os valores

Presidente Bolsonaro sancionou valor de R$ 2 bilhões para eleições 2020; saiba quanto ganhará cada partido

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Foto do author João Ker
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos, na sexta-feira, 17 de janeiro, o Orçamento de 2020, que incluiu o Fundo Eleitoral. Depois de uma tentativa no Congresso de dobrar o montante destinado ao financiamento das eleições de 2020, o valor inicial de R$ 2 bilhões foi aprovado. Bolsonaro chegou a indicar veto ao valor que o próprio governo havia encaminhado, mas sancionou integralmente para, segundo o Palácio do Planalto, evitar crime de responsabilidade.

O fundo eleitoral, no entanto, não é a única verba do Tesouro Nacional destinada aos partidos políticos, que também contam mensalmente com o apoio do fundo partidário, cujas regras foram alteradas em 2018 para cobrir o impulsionamento de conteúdo em redes sociais e a compra de passagens aéreas para não-filiados, dentre outros. Abaixo, entenda de onde vêm e quais as diferenças entre o fundo eleitoral e o fundo partidário:

Urna eletrônica Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Qual a diferença entre o fundo partidário e o fundo eleitoral?

O fundo partidário é um valor destinado mensalmente aos partidos para o custeamento de despesas diárias, como contas de luz, água, aluguel etc. Ele é constituído por uma mistura de verba pública e doações privadas, onde entram dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e outros recursos atribuídos pela lei 9.096/1995. Em setembro, o Congresso aprovou que esse dinheiro também fosse destinado ao impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não-filiados e contratação de advogados e contadores. Já o fundo eleitoral é um valor retirado inteiramente da verba pública (Tesouro Nacional) e destinado aos partidos em anos eleitorais para bancar as campanhas de seus candidatos, como viagens, cabos eleitorais e material de divulgação. A utilização de recursos públicos foi aprovada em 2017 pela Câmara através da lei 13.487 e, em 2018, seu total ultrapassou a marca do R$ 1,7 bilhão. Para este montante, o Supremo Tribunal Federal vetou doações privadas desde 2015.

Como é calculado o valor do fundo partidário?

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A lei prevê que o fundo partidário venha de doações da União em valor referente aos eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral naquele ano, com cada registro valendo R$ 0,35 (o reajuste anual é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA). Estipulado o valor total desse fundo, sua distribuição entre as legendas segue duas regras: 5% do valor total é distribuído igualmente entre os partidos; os outros 95% são entregues de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Além das regras citadas acima, o valor do fundo partidário também pode ser alterado através de emenda parlamentar.

Como é calculado o valor do fundo eleitoral?

O fundo eleitoral é estipulado pela Câmara que, no fim de dezembro, aprovou um total de R$ 2 bilhões para 2020. A distribuição desse valor é feita com base em quatro regras diferentes: 48% do total é distribuído de acordo com o número de deputados eleitos; 35% destinado aos partidos que elegeram ao menos um deputado; 15% de acordo com o número de senadores eleitos; 2% divididos de forma igualitária entre todos os partidos registrados no TSE.

Quais as regras para ter acesso aos fundos partidários e eleitoral?

De acordo com o TSE, estão aptos a receber o fundo partidário todas as legendas que apresentarem prestação de contas anualmente à Justiça Eleitoral, com balanço referente até 30 de junho do ano seguinte, a níveis federal, estadual e municipal. Já para o fundo eleitoral, os diretórios nacionais de todos os partidos precisam aprovar em votação, por maioria absoluta de seus membros, os critérios para distribuição do dinheiro. Em seguida, as siglas enviam um ofício à presidência do TSE com as informações sobre os critérios fixados.

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Qual será o valor do fundo eleitoral em 2020?

Em dezembro, o relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), deputado Domingos Neto (PSD-CE), defendeu o total de R$ 3,8 bilhões para o fundo eleitoral. O valor era R$ 1,8 bilhão maior que o proposto pelo governo federal e representava um aumento de 120% em relação ao total liberado em 2018. Sob pressão, Neto recuou e propôs o valor inicial de R$ 2 bilhões.

Bolsonaro chegou a indicar veto ao montante depois de ser pressionado nas redes sociais, mas sancionou o orçamento de 2020 sem vetos. O governo afirmou que sancionou o fundo eleitoral para evitar que o presidente fosse acusado de cometer crime de responsabilidade.

Quanto cada partido receberá do fundo eleitoral?

Segundo a divisão do Tribunal Superior Eleitoral, cada partido receberá o seguinte valor do fundo eleitoral em 2020, em reais:

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  • PT201.297.516,62
  • PSL 199.442.419,81
  • MDB 148.253.393,14
  • PP 140.669.215,02
  • PSD 138.872.223,52
  • PSDB 130.452.061,58
  • DEM 120.810.759,08
  • PL 117.621.670,45
  • PSB 109.545.178,16
  • PDT 103.314.544,11R$
  • REPUBLICANOS 100.632.561,34
  • PODE 77.968.130,80
  • PTB 46.658.777,07
  • SOLIDARIEDADE 46.037.917,83
  • PSOL 40.634.516,50
  • PROS 37.187.846,96
  • NOVO 36.564.183,26
  • CIDADANIA 35.824.724,42
  • PATRI 35.139.355,52
  • PSC 33.239.786,22
  • PC do B 30.941.860,30
  • REDE 28.430.214,66
  • AVANTE 28.121.267,64
  • PV 20.498.922,01
  • PTC 9.498.596,58
  • PMN 5.872.173,76
  • DC 4.025.171,90
  • PCB 1.233.305,95
  • PCO 1.233.305,95
  • PMB 1.233.305,95
  • PRTB 1.233.305,95
  • PSTU 1.233.305,95
  • UP 1.233.305,95
  • PHS - 
  • PPL - 
  • PRP -

/COLABOROU BRUNO NOMURA

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