Fux rejeita queixa-crime de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton em caso de cachorro resgatado

Ex-primeira-dama afirmou ter sido vítima de calúnia e difamação, mas ministro ponderou que declaração da deputada do PSOL está protegida pela imunidade parlamentar

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Foto do author Wesley Bião

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). Michelle alegava ter sido alvo de calúnia e difamação pela parlamentar, que a acusou de “sumir” com o cachorro de outra família.

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Fux, no entanto, entendeu que a fala da deputada está protegida pela imunidade parlamentar. O ministro seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República pela rejeição da queixa-crime.

Em março deste ano, Michelle recebeu o título de cidadã honorária de São Paulo, concedido pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Após a homenagem, Erika publicou nas redes sociais: “Não dá nem pra homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela já fez”.

O ministro Luiz Fux durante sessão plenária do Supremo Foto: Antonio Augusto/STF

A deputada fazia referência a um episódio de 2020, quando um cachorro foi encontrado nos fundos do Palácio do Planalto por funcionários da Presidência, então ocupada por Jair Bolsonaro (PL).

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Na época, Michelle manifestou interesse em cuidar do animal e chegou a dar-lhe o nome de Augusto Bolsonaro. A ex-primeira-dama criou até um perfil no Instagram para “Augusto”, mas depois se descobriu que o cachorro se chamava Zeus e tinha dono, a quem o bicho foi devolvido.

Na ação, a defesa de Michelle afirmou que a situação foi “amplamente esclarecida”, com o tutor do animal expressando gratidão pelos cuidados da família Bolsonaro, e acusou a deputada de usar o caso para insinuar má-fé.

Fux, no entanto, argumentou que a publicação de Erika Hilton tinha caráter político, alinhado à sua atuação como representante de São Paulo e opositora do prefeito da capital, e que a deputada estava amparada pela imunidade parlamentar.

“Afigura-se nítido o teor político da publicação, voltada a reforçar sua atuação parlamentar como representante dos eleitores de São Paulo e de oposição ao atual prefeito da capital paulista, evidenciando-se, assim, o cenário de antagonismo político/ideológico que serviu de palco para tal publicação”, escreveu o magistrado.

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