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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

O ano da pandemia: Retrospectiva Tributária de 2020

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Por Redação

Rodrigo Petry Terra é sócio do escritório Almeida Advogados. É especialista em Direito Tributário, com atuação consultiva (âmbito federal, estadual e municipal) e contenciosa (esferas administrativa e judicial).

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Fabio Catta Preta Casella é advogado do escritório Almeida Advogados. Atua na área tributária, com atuação contenciosa (esferas administrativa e judicial) e consultiva (âmbito federal, estadual e municipal).

 

O ano de 2020 começou com expectativas muito positivas para a economia brasileira. No entanto, nem mesmo os mais pessimistas conseguiriam imaginar a reviravolta que teria este cenário com o surgimento de um vírus desconhecido, fazendo com que o ano de 2020 seja sempre marcado como o "ano da pandemia".

Os impactos e reflexos causados em decorrência do coronavírus foram observados nas mais diversas áreas da economia (comércio, setor de serviços e indústrias). Na outra ponta, o governo, como consequência, teve sua arrecadação fortemente afetada, em razão da redução do recolhimento de tributos pelos contribuintes.

O início da reviravolta e as medidas tributárias adotadas pelo governo

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Após notícias do surto de um novo vírus na China, no dia 26 de fevereiro foi confirmado o primeiro caso de Covid-19 no Brasil e, em curto período, inúmeros outros casos começaram a surgir.

Como consequência das medidas de distanciamento social, as empresas foram obrigadas a reduzir suas atividades, o que acabou por trazer imensuráveis impactos financeiros, a reduzir a oferta de empregos e, consequentemente, diminuir o pagamento de tributos.

Em paralelo, os projetos em trâmite no Congresso Nacional deixaram de ser analisados e os temas relacionados à pandemia foram priorizados.

Com isso, seguindo o mesmo caminho de outros países e as orientações da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), foram editadas medidas para reduzir a carga tributária durante o período de pandemia, como, por exemplo, a postergação do pagamento de tributos e a entrega de obrigações acessórias (ações estas implementadas não apenas no Brasil, mas também na grande maioria dos países membros do G-20).

Além disso, foram prorrogadas as validades de certidões, reduzidas as alíquotas de impostos incidentes sobre produtos diretamente relacionados ao combate à pandemia, dentre outras medidas visando permitir que as empresas conseguissem superar esse momento de drástica redução de suas atividades.

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Muito embora tímidas, certo é que as providências adotadas pelo Brasil foram inspiradas em ações tomadas por diversos países ao redor do mundo.

Apesar disso, também foi possível verificar a existência de propostas legislativas visando a majoração e, até mesmo a criação de novos tributos a determinados setores da economia a fim de compensar os prejuízos causados pela perda de arrecadação do período. Todavia, medidas desta natureza, com razão, não chegaram a ser apreciadas.

Reforma Tributária

O tema mais esperado do ano de 2020 no âmbito tributário - cujo desfecho esperava-se ocorrer ainda no primeiro semestre - certamente era a Reforma Tributária, que traria consigo a modernização e a simplificação do burocrático e complexo sistema tributário brasileiro.

Com duas propostas reformistas em discussão, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se uniram para que pudessem formatar um texto único, já que ambas as Casas pretendiam, em linhas gerais, substituir diversos tributos (federais, estaduais e municipais) por um novo tributo incidente sobre bens e serviços.

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No entanto, em razão do foco do Poder Legislativo em implementar medidas para manutenção de empregos, as discussões sobre a Reforma Tributária foram paralisadas por mais de quatro meses e só foram retomadas no final do mês de julho.

Com a intenção de também protagonizar o debate, o governo federal aproveitou o momento oportuno e apresentou sua proposta de reforma do sistema tributário. Em oposição às ideias do Congresso, o Ministério da Economia, contrário e crítico à unificação de inúmeros tributos, propõe uma reforma que seja fracionada em 4 etapas, sendo, a primeira delas[1], a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)[2].

Aguardada há anos, a Reforma Tributária era a matéria mais avançada e com maior probabilidade de ser votada ainda em 2020. No entanto, o tema terminará o ano sem grandes evoluções, apenas com a expectativa de que no próximo ano as propostas sejam unificadas para que, enfim, o assunto seja pautado e votado pelo Congresso Nacional.

Interferências na pauta do Supremo Tribunal Federal

O mesmo cenário de otimismo que se tinha em relação ao Poder Legislativo (sobretudo por conta da Reforma) também era esperado no Poder Judiciário, já que diversos temas tributários dominavam a pauta do Supremo Tribunal Federal para o ano de 2020.

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Todavia, muitos julgamentos previstos para ocorrer foram adiados e outros tantos acabaram sendo apreciados de forma exclusivamente virtual.

Muito embora seja interessante notar a "virtualização" das sessões de julgamento, este período a distância se mostrou bastante desfavorável aos contribuintes. Dos 37 julgamentos realizados entre janeiro e setembro, a União Federal foi vencedora em 31 deles.

A exemplo, foi reconhecida a constitucionalidade da incidência de IPI na revenda de mercadoria importada que não passa por novo processo de industrialização no País, assunto este que impactou fortemente empresas brasileiras importadoras. Além disso, foi decidido pela constitucionalidade da contribuição devida ao SEBRAE, bem como pela constitucionalidade do adicional de 10% da contribuição devida ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, julgamentos estes que acabaram por manter encargos trabalhistas que se esperava que pudessem ser suprimidos.

No mais, temas relevantes tiveram seus julgamentos adiados, como por exemplo a finalização da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema que estava pautado para ser julgado no dia 1º de abril de 2020 e, agora, aguarda ser novamente pautado no próximo ano.

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O ano de 2020 certamente ficará marcado como um ano completamente atípico.

Apesar das reviravoltas, suspensão de julgamentos há muito tempo aguardados e resultados inesperados no Poder Judiciário, é possível extrair boas lições relacionadas à maior virtualização dos procedimentos judiciais e a utilização de novas ferramentas para auxiliar no andamento e julgamento de processos.

Para o próximo ano - além da esperança de dias melhores na área da saúde pública - fica a expectativa sobre a edição de possíveis programas de recuperação fiscal (Refis) pelos diferentes níveis de governo e, sobretudo, a expectativa de que a Reforma Tributária finalmente saia do papel.

É esperar para ver...

 

NOTAS:

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[1] As demais etapas previstas pelo Ministério da Economia seriam (i) a unificação IPI, IOF e outros, (ii) mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e, por fim, (iii) a criação de um Imposto sobre Transações Digitais e Desoneração da Folha de Pagamentos.

[2] A proposta prevê que tal contribuição incide sobre a receita bruta, com alíquota de 12%, estabelecendo, expressamente, a não cumulatividade plena do tributo e a exclusão de outros tributos sobre sua base de cálculo.

 

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