Gilmar já disse que soltar preso após delação é ‘perversão’; caso Cid gera debate no meio jurídico

Acordo de delação premiada feito pelo ex-ajudante de ordens provoca discussão entre juristas; antigos críticos dos métodos da Lava Jato silenciam em relação ao caso de Mauro Cid

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Foto do author Isabella Alonso Panho

A soltura do ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid após sua delação ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) provocou reações de parte da comunidade jurídica. Começaram a circular nas redes sociais cobranças aos que antes criticavam a Lava Jato por adotar o mesmo procedimento: só soltar o investigador após ele se transformar em delator.

O caso Cid trouxe de volta à redes sociais o vídeo de um julgamento da Corte em que o ministro Gilmar Mendes chama de “perversão” e “tortura” soltar presos pós acordo de delação premiada. Ele se referia a um processo da Lava Jato, operação também criticada por advogados pela estratégia de manter investigados presos até que se tornavam delatores.

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“É muito grave para a Justiça ter esse tipo de vexame. As pessoas só eram soltas depois de confessarem e fazer acordo de leniência. Isso é uma vergonha e nós não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertidos. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do estado. Sem dúvida nenhuma se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas”, disse Gilmar Mendes em um julgamento no dia 9 de maio.

Na ocasião, a segunda turma do STF analisava um habeas corpus de Sergio de Souza Boccaletti, ex-engenheiro da Petrobras. Ele e Mário Ilineu Miranda foram presos na Lava Jato suspeitos de serem operadores de propinas pagas a políticos do MDB. Boccaletti estava em liberdade condicional e teve essas restrições revogadas no julgamento do dia 9 de maio. Na sessão, o minsitro Dias Toffoli também fez críticas à estratégia de aplicar sanções aos investigados para que façam delação.

O tenente-coronel Mauro Cid deixou o Centro Integrado de Monitoramento depois de colocar a tornozeleira eletrônica neste sábado, 9 Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

No feriado da Independência, quinta-feira, 7, a Polícia Federal fechou um acordo de colaboração premiada com o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Ele estava preso desde o dia 3 de maio, dia em que a PF deflagrou a operação Venire, para colher provas da suposta fraude dos cartões de vacinação do ex-presidente e sua filha.

Dois dias depois, no sábado, 9, o ministro Alexandre de Moraes aceitou a delação e colocou Mauro Cid em liberdade. O ex-ajudante de ordens também é peça central na investigação do caso das joias sauditas. Ele e o pai, Mauro Cesar Lourena Cid, são suspeitos de articularem um esquema internacional de venda de joias e presentes de ato valor que Bolsonaro ganhou durante agendas oficiais.

Garantistas x delação

O acordo de colaboração premiada faz parte da legislação penal brasileira há décadas, mas se consagrou no âmbito da operação Lava Jato e, por isso, virou objeto de duras críticas entre os garantistas processuais. O ex-defensor público Caio Paiva criticou a decisão de Moraes. Argumentou que a assinatura de acordo não deveria ser vinculada à soltura do investigado. “Ministro Alexandre de Moraes errou ao criar um contexto em que a prisão de Mauro Cid só se justificava até ele celebrar acordo de colaboração premiada”, escreveu em sua rede social.

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O professor de direito Bruno Seligman de Menezes também usou sua rede para apontar problemas na decisão de Moraes no caso de Mauro Cid. “Não me agrada a concessão de liberdade provisória a partir da homologação de um acordo de colaboração premiada”, escreveu ele, afirmando que os erros da Lava Jato não deveriam se repetir.

O procurador Douglas Fischer, que atuou na Lava Jato, respondeu o professor de direito Bruno Menezes nas redes sociais: “Até agosto de 2018 foram feitas 197 colaborações no âmbito da Lava Jato. Desses casos, quantos estavam presos e quantos foram soltos após as colaborações e as razões de cada caso?” O docente criticou a liberdade de Cid pós delação.

No site do Ministério Público Federal consta que, até agosto de 2021, a operação homologou 140 delações. O número varia por causa de anulações feitas pela Justiça.

Cid foi solto por decisão do ministro Alexandre de Moraes 

O ex-defensor público e professor Caio César Paiva diz que, no ambiente legal da delação, o “devido processo legal é um mero estorvo”.

“Quando a concessão da liberdade coincide com a celebração de um acordo de colaboração premiada, é natural que se pense que a prisão tinha esse propósito: obter a delação. A Lava Jato errou. O Ministro Alexandre de Moraes também. O Estado não pode prender ninguém para aguardar uma delação”, afirma Paiva.

Advogados que se destacaram fazendo oposição aos métodos da Lava Jato ainda não se pronunciaram sobre o caso de Mauro Cid. Boa parte deles apoiou a candidatura de Luiz Inácio Lula a Silva.

Procurado pela reportagem, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, um grupo de juristas próximo ao governo, defendeu que a delação de Mauro Cid seja recebida “com cautela”.

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“A delação não pode ser o único meio de prova e as circunstâncias precisam ser analisadas. Recebemos (a delação de Cid) com cautela e esperamos ele (Cid) traga outros indícios e provas que corroborem o que ele afirma. A delação, por si só, continua sendo um instrumento medieval, constrangedor e inadequado na nossa avaliação”, diz Carvalho.

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