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Governo Lula demite dois servidores da Abin presos em operação da PF por espionagem

Casa Civil confirmou que Eduardo Izycki e Rodrigo Colli, detidos nesta manhã, não fazem mais parte dos quadros da Agência

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Foto do author Isabella Alonso Panho
Atualização:

A Casa Civil da Presidência da República demitiu na noite desta sexta-feira, 20, os dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que foram presos pela Polícia Federal de manhã, suspeitos de estarem envolvidos com a espionagem ilegal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), políticos, advogados e jornalistas. Eduardo Arthur Izycki e Rodrigo Colli não fazem mais parte do órgão.

Sede da Abin foi vasculhada na manhã desta sexta, 20 Foto: WILTON JUNIOR

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De acordo com a nota publicada pela pasta, o motivo da demissão foi uma suposta interferência dos dois em uma licitação do Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro. Eles teriam se apresentado como “sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO”, conduta vedada para servidores públicos. O pregão, que aconteceu em 2018, tinha por objetivo contratar uma empresa que fizesse “coleta de dados e diversas fontes da internet”.

Em 2016, Izycki deu uma palestra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Crimes Cibernéticos. Ele trabalhou na inteligência na vinda do Papa Francisco ao Brasil e a Copa do Mundo de 2014. Ele e Colli já publicaram juntos um artigo científico.

Eduardo Izycki palestrou na Câmara dos Deputados Foto: Reprodução/TV Câmara

A operação da Polícia Federal desta sexta-feira vasculhou a sede da Abin e 25 endereços espalhados em todo o País. A corporação afirma que o sistema FirstMile foi usado 1.800 vezes para fazer mais de 33 mil monitoramentos dos passos de autoridades através do uso dos sinais de 2G, 3G, 4G e 5G. Dentre os alvos, está um homônimo do ministro do Supremo Alexandre de Moraes.

A tecnologia usada foi desenvolvida pela empresa israelense Cognyte (ex-Verint) e rastreia o deslocamento do dono do celular através dos sinais trocados com as torres de telecomunicações. Nos primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro (PL), a Abin usou o sistema FirstMile, sem protocolos oficiais.

Na época dos crimes que a PF investiga, a Abin era chefiada por Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL Foto: Agência Senado

Na gestão do ex-presidente, a Agência foi comandada pelo ex-delegado e hoje deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele fez a segurança de Bolsonaro depois do episódio da facada em 2018, em Juiz de Fora (MG), e acabou se tornando amigo da família - sobretudo do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), de quem é mais próximo. Ramagem emprega em seu gabinete parlamentar uma empresa gerida por dois ex-integrantes do “gabinete do ódio” do “02″.

Nas redes sociais, o deputado disse que a operação desta sexta-feira “só foi possível com esse início de trabalho de austeridade promovido na nossa gestão (governo Bolsonaro)”. Ele não negou que a Abin tenha feito atividades de espionagem ilegal.

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Leia a íntegra da nota da Casa Civil:

Demissão de servidores da Abin

A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).

O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.

Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:

1. Violação de proibição contida expressamente em lei - atuação em gerência e administração de sociedade empresária - Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;

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2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse - Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.

3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN - Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, “a”, c/c art. 6º, § 1º).

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