BRASÍLIA - Um grupo vinculado à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou da audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca negociar uma solução sobre a adoção do chamado marco temporal para demarcação de terras. Apesar da retirada do grupo, o STF manteve a audiência de conciliação.
No segundo encontro promovido pela Suprema Corte, na tarde desta quarta-feira, a Apib se retirou da mesa, alegando falta de condições para participação e a inconstitucionalidade da lei 14.701/2023, que regulamenta a temporalidade para demarcação de terras indígenas considerando a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988.
“É uma determinação do ministro Gilmar Mendes que, no caso de saída da Abip, a audiência continuasse com o debate jurídico. Não teremos deliberação no dia de hoje”, disse o juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Viegas. Ele afirmou que já era esperada a saída de representantes indígenas, citando o que ocorreu em outros debates, como o da Ferrogrão.
Viegas refutou que a mesa de conciliação vá debater o marco temporal. De acordo com ele, a intenção da comissão é propor soluções para resolver o conflito no campo a partir da lei 14.701/2023 ou alterando a normativa. “O marco temporal é ultrapassado. O Supremo tem um posicionamento sobre isso que foi recentemente proferido. É uma discussão ultrapassada, ao fim e ao cabo, havendo ou não posse imemorial, a determinação da lei atual é que se resolva o problema de conflito de terras com a demarcação”, afirmou o juiz auxiliar.
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De acordo com Viegas, a visão de Gilmar Mendes é que “se a questão do marco temporal ficar tal como propôs o Parlamento continuará gerando conflitos no campo”. “Avaliamos que, se o Supremo declarar constitucional ou inconstitucional, continuaremos tendo conflito de terras. O debate se há ou não marco temporal potencializa o problema. Na visão do ministro Gilmar Mendes, pouco importa se tem marco temporal, mas sim resolver o problema”, acrescentou Viegas, ressaltando que o papel da comissão é produzir resultados ao fim dos trabalhos em 18 de dezembro. “Parem de focar no marco temporal de uma vez por todas. O marco temporal não está em jogo aqui. Não adianta discutir marco temporal. Esqueçam o marco temporal”, defendeu.
Viegas afirmou que Gilmar Mendes entende que o marco temporal “pouco importa” do ponto de vista de indenização de terras. “Para o STF, a posição que resguarda o melhor interesse de todos, indígenas e não indígenas, é a não existência do marco temporal. Para indígenas é extremamente importante a posse tradicional e para os particulares é melhor a indenização e a pacificação de todos”, observou. Ele destacou que a comissão não irá focar ou discutir o instituto jurídico marco temporal. “Queremos dizer em todas as letras e bom e alto som que não importa o instituto jurídico do marco temporal e sim resolver o conflito. O STF aqui não está abdicando de direitos, mas está querendo resolver o conflito e os problemas reais e concretos”, defendeu Viegas.
O juiz auxiliar do ministro Gilmar Mendes propôs aos representantes do governo federal, de partidos e de produtores rurais presentes que realizassem um levantamento sobre áreas a serem demarcadas com um panorama de conflitos nas áreas por grau de gravidade. Segundo o juiz, a ideia é propor soluções, prazos, formas de comprovação da posse das terras e formas de comprovação da posse tradicional pelos povos indígenas.
O juiz também pediu aos presentes que pensassem em uma solução “fora da caixa”, se referindo à lei 14.701/2023 e às discussões sobre posse tradicional ou não tradicional das terras. “É mais fácil resolver o litígio do que bater na mesma tecla. Qual o tamanho do problema de terras e quanto de dinheiro será necessário? Como compatibilizar o interesse de todos?”, questionou. Viegas propôs que a partir desse levantamento de áreas a serem demarcadas, locais e valores de indenização, o próprio colegiado pudesse discutir sobre um cronograma para a demarcação, o qual não foi cumprido no prazo de cinco anos a partir da Constituição de 1988 pela União.
Entre as propostas de solução que podem ser apresentadas pela comissão, Viegas citou uma eventual lei complementar à 14.701/2023.
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