Eleições 2024: veja o que levar, horário, local, ordem de votação e como justificar ausência

Primeiro turno do pleito municipal deste ano ocorre neste domingo, 6; segundo turno, nas cidades em que houver, será realizado no dia 27. Saiba o que é e o que não é permitido na votação

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Foto do author Pedro Lima
Atualização:

Vão às urnas neste domingo, 6, quase 156 milhões de eleitores em todo o País. Só na cidade de São Paulo, são pouco mais de 9 milhões de pessoas aptas a votar. O primeiro turno da eleição que vai definir os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros acontece neste domingo, 6. O Estadão preparou um guia com as principais informações que o eleitor deve saber antes de votar.

Eleitores vão às urnas neste domingo, 6, para o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Nas cidades em que houver segundo turno, este será realizado em 27 de outubro. Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Quais os dias e horários da votação no 1º e no 2º turno das eleições de 2024?

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O primeiro turno será realizado no primeiro domingo do mês, dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, acontece no último domingo, 27 de outubro. Em ambas as ocasiões, o período de votação é das 8h às 17h no horário de Brasília.

O horário de votação em todo o País foi unificado desde as eleições presidenciais de 2022. Neste caso, quem vota no Acre, por exemplo, precisará ir até a urna das 6h às 15h, por causa da diferença de fuso horário.

Como saber o meu local de votação?

É possível verificar seu local de votação pelo aplicativo do e-Título, da Justiça Eleitoral, ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessas plataformas, é possível consultar a zona e a seção eleitoral em que o eleitor deve votar. O app e o site do TSE também disponibilizam informações sobre os novos locais de votação de quem solicitou a transferência temporária de onde votam originalmente.

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No site do TSE, é preciso clicar em “Serviços eleitorais” e acessar “Local de votação/zonas eleitorais”. O portal pede informações do usuário, como nome ou número do título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe. As páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também permitem a consulta com os mesmos dados.

O e-Título oferece as informações já na tela inicial do aplicativo. Além disso, ele também funciona como um “GPS” para guiar o eleitor até seu endereço de votação.

Como saber se meu local de votação foi alterado?

A Justiça Eleitoral pode ter alterado, de maneira temporária ou permanente, o local de votação de eleitores de algumas seções em casos de obras e desativação de prédios. Essas mudanças também podem acontecer depois de solicitação do próprio eleitor. É o caso de transferências temporárias de seção dentro do mesmo município, por exemplo.

Segundo a Justiça, isso acontece, por exemplo, com pessoas com deficiência, mesários, indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais que tenham requerido a alteração dentro do prazo legal do período eleitoral.

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Para saber se houve alteração no local de votação, é preciso consultar o endereço pelo site do TSE, do TRE correspondente ao domicílio eleitoral ou pelo app do e-Título.

A que horas sai o resultado das eleições?

A apuração dos votos das eleições de 2024 começa logo depois que as urnas são fechadas, às 17h. O resultado final deve ser conhecido cerca de duas horas depois do término do período de votação. No último pleito municipal paulistano, em 2020, o vencedor para o cargo de prefeito (no segundo turno) foi conhecido às 18h59. Em outras cidades, o prazo pode ser maior ou menor.

O TSE explicou que neste ano, com a unificação dos horários de votação em todos os municípios do País, a divulgação da apuração será diferente. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, aquelas que podem ter segundo turno, os votos serão divulgados, em tempo real, pelos dados totais e divididos por zona eleitoral.

Nas cidades menores, serão divulgados, também em tempo real, apenas os dados totais da apuração, sem divisão por zona eleitoral. A estratégia será adotada pelo tribunal para não sobrecarregar o sistema da Justiça Eleitoral, evitando atrasos na divulgação dos vencedores do pleito.

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Quais documentos posso levar para votar?

Para votar, é preciso levar um documento com foto. A Justiça Eleitoral aceita:

O e-Título pode ser usado desde que tenha a foto do eleitor. Caso contrário, é preciso levar um outro documento com foto para conseguir concluir a votação.

Não cadastrei minha biometria. Posso votar mesmo assim?

Sim: desde que o eleitor esteja com o cadastro eleitoral regular, ele pode votar mesmo sem ter realizado o cadastro da biometria. Quem não tiver feito o cadastro biométrico, contudo, não poderá utilizar o aplicativo e-Título para se identificar. O uso da ferramenta torna o procedimento do voto mais rápido, evitando a formação de filas, segundo a Justiça Eleitoral.

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Preciso votar para quais cargos? Qual a ordem de votação na urna?

Neste ano, os eleitores escolherão seus candidatos para os cargos de prefeito e vereador de seu município. O primeiro voto a ser computado será para vereador. O segundo será para o comando da prefeitura.

O número dos candidatos a vereador possui cinco dígitos. É possível, ainda, votar apenas na legenda do partido de preferência. Para isso, o eleitor deve digitar o número do partido e confirmar o voto. Para prefeito, são dois dígitos.

Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco? É verdade que, se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?

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A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.

Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

Posso entrar com o celular na urna? O que posso fazer na cabine de votação?

O uso de celular na cabine de votação não é permitido e pode, inclusive, configurar crime eleitoral. O eleitor é autorizado a levar uma “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos escolhidos escritos em um papel.

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Usar smartphones em frente a urna eletrônica é proibido pois, segundo o TSE, o uso desse tipo de aparelho pode quebrar o sigilo do voto. A proibição existe, portanto, para evitar compra de votos em que o pagante exige uma “prova” de que o voto em determinado candidato foi, de fato, efetuado.

Além dos aparelhos celulares, também é proibido portar máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Caso o eleitor entre na seção com um desses equipamentos, ele deve desligá-lo, deixar em um local indicado pelos mesários e, após a votação, recolher o objeto.

Se o eleitor se recusar a deixar o equipamento com os mesários, ele não será autorizado a votar. Pessoas com deficiência que precisam de recursos de tecnologia, como aparelhos auditivos, por exemplo, são exceção à regra e podem usá-los na cabine de votação.

Posso fazer campanha no dia da votação? Posso votar com adesivos e camiseta do meu candidato? O que é proibido nas seções eleitorais?

No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio do uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras de determinado candidato é permitida. A legislação eleitoral proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com roupas ou outros instrumentos de propaganda que permitam a identificação de partido ou coligação.

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Também é vedada a manifestação coletiva, com ruídos, a abordagem e o uso de métodos de persuasão para convencer outros eleitores a votarem em um candidato específico — crime eleitoral conhecido como “boca de urna”. É proibida, também, a distribuição de brindes e santinhos. O uso de alto-falantes, a realização de comícios e o impulsionamento de conteúdo em redes sociais também são considerados crimes eleitorais.

Mesários e funcionários que trabalham nas seções eleitorais e juntas apuradoras são proibidos de usar qualquer objeto que possua propaganda de candidato, partido ou coligação.

Além das restrições anteriores, o porte de armas a menos de 100 metros de uma seção eleitoral também é vedado pela Justiça Eleitoral. A proibição é válida inclusive para quem tem porte legal de arma ou licença para uso de armamentos. O porte só é permitido a integrantes de forças de segurança quando e se autorizados ou convocados por uma autoridade eleitoral.

Crianças podem entrar na seção eleitoral e na cabine de votação?

A entrada de crianças na cabine de votação não é proibida, mas o presidente da seção eleitoral pode limitar o acesso dos menores na urna eletrônica para garantir o sigilo do voto. O eleitor ou eleitora que estiver com criança de colo pode levá-la para a cabine, mas a criança não poderá digitar o número do candidato.

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhadas por uma pessoa de confiança na cabine de votação.

Posso levar meu animal de estimação na seção eleitoral?

Sim, a legislação eleitoral não proíbe a entrada de pets e animais de estimação nos locais de votação. A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do TSE que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral.

Quais são as pessoas que têm preferência na hora de votar?

Pessoas com mais de 80 anos, porém, ainda têm prioridade sobre o público preferencial, independentemente do momento em que chegaram à fila da seção eleitoral. A mesma regra vale para o acompanhante deste idoso, caso possua.

Não votei nas eleições de 2022. Posso votar neste ano?

Sim, o eleitor que não votou nas últimas eleições, em 2022, pode votar no pleito de 2024. No entanto, é preciso ficar atento.

É necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou no segundo turno das eleições, nas localidades em que ele ocorreu.

Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, cabe o pagamento de multa. Segundo os prazos do TSE para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.

O que acontece se eu não votar?

O eleitor que deixa de votar e não justifica sua ausência fica impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso público nem ser empossado. Também fica impossibilitado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

A inscrição do eleitor que não votar em três turnos eleitorais consecutivos, não justificar ausência e não pagar multa será cancelada. Ao não votar e não apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, a pessoa deve pagar multa que varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.

Como justificar a ausência na Justiça Eleitoral?

Os eleitores que não comparecerem às urnas poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, pelo Portal Justifica, do TSE, nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais.

Até quando posso justificar minha ausência no dia da eleição?

O eleitor, caso não apresente justificativa no dia da votação, pode justificar a ausência em até 60 dias depois de cada turno no e-Título ou no Sistema Justifica, no portal do TSE. Também é possível preencher o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)” e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Se a pessoa também não puder votar no segundo turno, deve apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

Posso ir votar de bermuda e chinelo?

Sim, o eleitor pode ir votar de bermuda e chinelo. O TSE já esclareceu anteriormente que nenhum desses itens é vetado pela corte. É proibido, no entanto, o exercício do voto sem camisa ou com roupas de banho.

O voto serve como prova de vida para aposentados do INSS?

Não, o exercício do voto não serve como prova de vida para aposentados do INSS. Ao Estadão Verifica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explicou que ainda não foi desenvolvida uma ferramenta para cruzar dados com o TSE.

Votei em um candidato que está com a candidatura ‘deferida com recurso’ no TSE. O que isso quer dizer?

Os candidatos cuja candidatura tiver o status “deferido com recurso” ou “indeferido com recurso” terão os nomes inseridos nas urnas eletrônicas e concorrerão “sub judice”. O TSE ressalta que esses postulantes podem realizar todos os atos normais de uma campanha eleitoral, inclusive receber votos no dia da votação — se, até o lacre das urnas, ainda estiverem com esses status em suas candidaturas.

Um candidato “sub judice”, como explica a corte, espera a decisão final de um recurso sobre seu registro eleitoral. Como não é possível determinar se uma sentença será favorável ou não a quem recorreu, é autorizado que ele participe do processo eleitoral.

Os votos nesses candidatos são registrados, mas ficam “congelados”. Eles são validados após o trânsito em julgado que defira sua candidatura.

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