O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira, 24, o decreto do indulto natalino, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. O texto beneficia policiais e militares condenados por crimes culposos até o dia 25 de dezembro deste ano. Para os militares, serão indultados aqueles que praticaram fatos no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem.
Entre os beneficiários, estão agentes públicos do sistema de segurança pública que tenham sido condenados por crimes culposos enquadrados no artigo do Código Penal que trata do excludente de ilicitude, quando o agente pratica o fato, nos termos da lei, em caso de necessidade, legítima defesa e cumprimento do dever legal. Em caso de excesso, o agente responderá por crime culposo ou doloso - os condenados nos casos culposos estão sendo indultados pelo presidente.
Agentes condenados por crimes culposos gerais também serão indultados, desde que tenham cumprido um sexto da pena.
O decreto também beneficia militares que tenham sido condenados por excesso culposo em operações de Garantia da Lei e da Ordem. Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou equiparados.
O texto publicado hoje indulta, especialmente, condenados que tenham sido acometidas de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito, bem como por doença grave, permanente, que tenha causado "severa limitação de atividade", além de neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), desde que em estágio terminal.
O decreto exclui do indulto condenados por crimes como corrupção. "Trata-se, quanto a estes, de decisão política tomada, especialmente no que se refere aos crimes associados ao combate à corrupção, ante o fato de eventual alcance deste tipo de infração beneficiar justamente a população brasileira que somente, em tempos recentes, passou a ser atingida pelo direito penal, desfalecendo, portanto, de legitimidade democrática", justificou a Secretaria-Geral da Presidência.
O decreto também exclui do indulto pessoas cuja prisão tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa.
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