O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta quinta-feira, 25, uma multa ambiental no valor de R$ 10 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O órgão autuou Bolsonaro por supostamente causar danos a uma unidade de conservação ambiental em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro, quando o então deputado federal foi flagrado pescando no local, em 2012.
Por decisão do desembargador federal Rafael Paulo, o processo administrativo vinculado à multa também foi suspenso. Procurado pelo Estadão, o Ibama disse em nota que ainda não foi formalmente intimado da decisão.
A penalidade havia sido anulada pelo Ibama no início de 2019, após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) – emitido dias antes da posse de Bolsonaro na Presidência, no fim da gestão de Michel Temer (MDB) –, avaliar que o prazo de prescrição da multa era de cinco anos.
Em um novo entendimento, em setembro de 2023, o Ibama, já sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), avaliou que o período para prescrição é de 12 anos, considerando o prazo estabelecido no Código Penal para crimes ambientais. Na época, o ex-presidente classificou a revalidação da multa como “perseguição”.
Além do processo administrativo, o caso também foi julgado criminalmente. Analisando um recurso da defesa de Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a lesão ao meio ambiente foi insignificante e que, portanto, não houve crime ambiental, concluindo que a denúncia era improcedente.
Na decisão, o desembargador concordou com o argumento da ministra da Corte Cármen Lúcia, relatora do processo, que usou em seu voto o princípio da insignificância, considerando que Bolsonaro foi encontrado em uma embarcação pequena e na posse de materiais que caracterizavam apenas pesca rústica.
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Quando ainda era deputado federal, Bolsonaro foi autuado por um agente ambiental na Estação Ecológica de Tamoios, área de conservação protegida pelo governo federal no litoral dos municípios fluminenses de Angra dos Reis e Paraty. O parlamentar foi flagrado próximo à Ilha da Samambaia por um fiscal em janeiro de 2012 e fotografado em um pequeno barco, com vara de pescar, linha e anzol. Segundo o decreto que criou a estação ecológica, é proibida qualquer atividade sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no local.
O servidor do Ibama que multou Bolsonaro, José Olímpio Augusto Morelli, foi exonerado de um cargo na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do órgão em 28 de março de 2019, quando o mandato de Bolsonaro na Presidência completava o terceiro mês. A decisão foi tomada pelo major Olivaldi Alves Borges Azevedo, escolhido pelo então presidente para assumir a chefia da diretoria.
O ex-presidente se diz perseguido pelo órgão de proteção ambiental. No início do mês, ele foi multado pelo Ibama por “molestar de forma intencional” uma baleia-jubarte durante um passeio de jet ski em São Sebastião, no litoral de São Paulo, em junho de 2023.
Em março, a Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito que investigava o caso e decidiu não indiciar Bolsonaro pelo suposto crime. A lei brasileira prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para a pesca ou “qualquer forma de molestamento intencional” de toda espécie de cetáceo no País.
Uma portaria do Ibama que regulamenta essa legislação proíbe a aproximação com o motor ligado a menos de 100 metros de qualquer baleia. No início de abril, pelo X (antigo Twitter), Bolsonaro reclamou de multa aplicada pelo órgão no valor de R$ 2.500, mesmo não tendo sido indiciado pela polícia.
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