Bolsonaro virou réu: o que acontece agora? Veja

Ação penal terá interrogatório, defesa prévia dos réus e ouvirá testemunhas

Foto do author Juliano  Galisi
Atualização:

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) virou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e mais sete pessoas.

Na prática, os denunciados passaram a responder às acusações da PGR na Justiça. Por isso, eles passam a ser chamados de réus. Com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal. O julgamento do ex-presidente e aliados só ocorrerá após uma etapa do processo chamada de instrução, em que haverá interrogatórios e apresentação de defesas prévias.

O ex-presidente Jair Bolsonaro acompanhou o primeiro dia do julgamento do STF que o tornou réu de dentro do tribunal, no plenário da Primeira Turma da Corte Foto: Antonio Augusto/STF

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Além de Bolsonaro, passam a ser réus general Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), deputado Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência). Eles são aliados próximos ao ex-presidente e são considerados pela PGR como o “núcleo crucial” da tentativa de golpe, pois “deles partiram as principais decisões e ações de impacto social” para a conspiração.

Bolsonaro responde por cinco crimes que, somados, podem render 43 anos de prisão, se consideradas as penas máximas e os agravantes de cada crime. O ex-presidente responde por organização criminosa (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos), golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos), dano qualificado com uso de violência e grave ameaça (pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

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Enquanto presidente, Jair Bolsonaro sancionou dois dos crimes dos quais passou a responder. A lei que instituiu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado foi sancionada por ele em setembro de 2021.

O que acontece após o início da ação penal?

Aberta a ação penal, cabe ao relator designar datas para o interrogatório dos réus. Após o interrogatório, será fornecido um prazo de cinco dias para a apresentação das defesas prévias. Durante o trâmite, a pedido da defesa ou do Ministério Público, poderá haver o levantamento de novas provas e a perícia de documentos.

Além disso, durante as sessões de julgamento, serão ouvidas testemunhas indicadas tanto pela defesa quanto pela acusação.

Após o trâmite, o relator apresentará seu voto, mas não há prazo definido para essa análise. Ao fim do julgamento, cabe a absolvição ou condenação dos réus para cada um dos crimes imputados. Em caso de condenação, os ministros do STF farão a dosimetria penal, que é o cálculo da pena da sentença, levando-se em consideração os atenuantes e agravantes previstos na lei.

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Por quem Bolsonaro será julgado?

Assim como o recebimento da denúncia da PGR, também cabe à Primeira Turma o julgamento do mérito do processo. Isso ocorre por conta de uma mudança no Regimento Interno da Corte de dezembro de 2023.

Ministro Alexandre de Moraes na Primeira Turma do STF que julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet 12.100. Foto: Antonio Augusto/STF Foto: Antonio Augusto/STF

A alteração delegou às Turmas a atribuição de julgar ações penais originárias, ou seja, processos que não chegaram à Corte após tramitarem em instâncias inferiores, tendo origem no próprio STF. Os casos passaram a remetidos ao colegiado em que está o relator da ação. Alexandre de Moraes, relator do processo da tentativa de golpe, integra a Primeira Turma com os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

As defesas dos denunciados alegaram incompetência da Turma para o julgamento da ação tentando remeter o caso ao plenário da Corte, mas o argumento foi rejeitado pelos ministros nas questões preliminares nesta terça, 25.