O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) virou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e mais sete pessoas.
Na prática, os denunciados passaram a responder às acusações da PGR na Justiça. Por isso, eles passam a ser chamados de réus. Com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal. O julgamento do ex-presidente e aliados só ocorrerá após uma etapa do processo chamada de instrução, em que haverá interrogatórios e apresentação de defesas prévias.

Além de Bolsonaro, passam a ser réus general Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), deputado Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência). Eles são aliados próximos ao ex-presidente e são considerados pela PGR como o “núcleo crucial” da tentativa de golpe, pois “deles partiram as principais decisões e ações de impacto social” para a conspiração.
Bolsonaro responde por cinco crimes que, somados, podem render 43 anos de prisão, se consideradas as penas máximas e os agravantes de cada crime. O ex-presidente responde por organização criminosa (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos), golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos), dano qualificado com uso de violência e grave ameaça (pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
Enquanto presidente, Jair Bolsonaro sancionou dois dos crimes dos quais passou a responder. A lei que instituiu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado foi sancionada por ele em setembro de 2021.
O que acontece após o início da ação penal?
Aberta a ação penal, cabe ao relator designar datas para o interrogatório dos réus. Após o interrogatório, será fornecido um prazo de cinco dias para a apresentação das defesas prévias. Durante o trâmite, a pedido da defesa ou do Ministério Público, poderá haver o levantamento de novas provas e a perícia de documentos.
Além disso, durante as sessões de julgamento, serão ouvidas testemunhas indicadas tanto pela defesa quanto pela acusação.
Após o trâmite, o relator apresentará seu voto, mas não há prazo definido para essa análise. Ao fim do julgamento, cabe a absolvição ou condenação dos réus para cada um dos crimes imputados. Em caso de condenação, os ministros do STF farão a dosimetria penal, que é o cálculo da pena da sentença, levando-se em consideração os atenuantes e agravantes previstos na lei.
Por quem Bolsonaro será julgado?
Assim como o recebimento da denúncia da PGR, também cabe à Primeira Turma o julgamento do mérito do processo. Isso ocorre por conta de uma mudança no Regimento Interno da Corte de dezembro de 2023.

A alteração delegou às Turmas a atribuição de julgar ações penais originárias, ou seja, processos que não chegaram à Corte após tramitarem em instâncias inferiores, tendo origem no próprio STF. Os casos passaram a remetidos ao colegiado em que está o relator da ação. Alexandre de Moraes, relator do processo da tentativa de golpe, integra a Primeira Turma com os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
As defesas dos denunciados alegaram incompetência da Turma para o julgamento da ação tentando remeter o caso ao plenário da Corte, mas o argumento foi rejeitado pelos ministros nas questões preliminares nesta terça, 25.