Joias do casal Bolsonaro: veja o termo de retenção dos diamantes feito na alfândega

Apreensão de conjunto de joias e de escultura de um cavalo ocorreu no dia 26 de outubro de 2021, às 18 horas e 37 minutos, quando auditores -fiscais abriram as bagagens do assessor Marcos André dos Santos Soeiro

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Foto do author André Borges

BRASÍLIA – No dia 26 de outubro de 2021, às 18 horas e 37 minutos, o assessor Marcos André dos Santos Soeiro, da comitiva do ex-ministro Bento Albuquerque, assinou o “termo de retenção de bens” na área de alfândega da Receita Federal, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

O Estadão teve acesso ao documento, no qual estão detalhados o conjunto de joias que, como reconheceu Bento Albuquerque, era destinada à então primeira-dama Michelle Bolsonaro. O item, que passou por uma rápida estimativa de valor naquele momento, a partir de uma pesquisa na internet, foi estimado em US$ 1 milhão. Depois, conforme fontes ouvidas pela reportagem, estimou-se que seu preço poderia chegar a 3 milhões de euros, o equivalente a R$ 16,5 milhões. O próprio documento original atesta que seu preço deveria passar, depois, por perícia detalhada.

Termo de retenção de bens emitido emitido na área de alfândega da Receita Federal Foto: Reprodução/Estadão

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Naquela ocasião, o valor limite de entrada de bens importados no Brasil era de US$ 500. A regra que dobraria esse limite para US$ 1.000 passaria a vigorar a partir de janeiro de 2022.

Como revelou o Estadão, o governo Bolsonaro fez ao menos oito tentativas para reaver o item apreendido, envolvendo ministérios, o comando da Receita Federal à época, militares e o próprio gabinete pessoal da Presidência da República.

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Bolsonaro negou ter conhecimento do presente, mas também disse que este seria destinado a ser tratado como “bem da União”, ou seja, deveria ir para um acervo público do governo, e não ficar em poder da família Bolsonaro. Ocorre que a própria Receita já declarou que não obteve nenhum pedido para que as joias fossem tratadas como bem da União. Por isso, ficaram retidas.

Por meio de nota, a Receita afirmou que a incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante, que possam ser enviadas para um museu.

“Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, informou a instituição, explicitando novamente que o governo não apresentou pedido para que as joias fossem tratadas como bem da União.

Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.

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Após a declaração de “perdimento”, é possível que o bem seja levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao Tesouro. As joias, como revelou o Estadão neste sábado, 4, iriam a leilão, mas foram retiradas da oferta, porque passaram a ser tratadas como prova de crime.

Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal. A Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.

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