Joias: Deputada pede ao MPF apuração de crime de peculato por Bolsonaro e Michelle

MPF no DF recebe representação de parlamentar para que seja investigada a conduta do ex-presidente e sua mulher no caso das joias trazidas de forma ilegal da Arábia Saudita

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA – Uma nova representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pede a abertura de investigação para que seja apurado possível crime de peculato pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A notícia-crime também mira a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

O pedido de investigação foi encaminhado no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP). Como uma outra representação parlamentar sobre o tema já tinha sido feita junto ao MPF de Guarulhos (SP), em 3 de março, pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), as ações serão centralizadas em Guarulhos, onde os procuradores já receberam documentos e provas colhidas sobre o caso e, agora, avaliam a abertura de um procedimento de investigação.

Jair Bolsonaro e Michelle; segundo ele, joias iriam para acervo da Presidência. Foto: Wilton Junior/Estadão

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Ambas as acusações se baseiam no escândalo revelado pelo Estadão, em 3 de março, e reportagens seguintes que detalharam todas as iniciativas que Bolsonaro mobilizaria para tentar, de alguma forma, retirar as joias de diamantes estimadas em cerca de R$ 16,5 milhões e que acabaram retidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos, quando a comitiva do governo tentava entrar ilegalmente com os itens no País.

“Há duas versões dos fatos: a primeira, na qual os presentes recebidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama e do ex-Presidente da República; a segunda, na qual seriam os presentes destinados ao acervo do Governo Brasileiro”, afirma a deputada Luciene Cavalcante, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Caso se confirme a primeira versão, diz Cavalcante, houve crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal), quando da não declaração dos bens na entrada do país com o pagamento dos impostos devidos, além dos crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), por causa da utilização de cargo público pelos assessores, ministros e secretário da Receita Federal para favorecimento pessoal.

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“Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidência da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriação pessoal de bens públicos”, declarou a parlamentar, pedindo que os denunciados sejam investigados pelas “condutas descritas eivadas de imoralidade, desarrazoabilidade e prejuízo aos cofres públicos”.

O caso é apurado paralelamente pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Comissão de Ética da Presidência da República, Tribunal de Contas da União e Receita Federal.

No Congresso, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado decidiu chamar o embaixador da Arábia Saudita para ajudar a esclarecer o caso das joias de diamantes que o regime saudita deu para o então presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Caso das armas será investigado pelo MPF

O MPF do Distrito Federal acolheu uma segunda representação feita pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), esta relacionada a um episódio ocorrido em 2019, quando o então presidente Bolsonaro voltou do Oriente Médio e manteve consigo, por meio de avião da Força Aérea Brasileira, um fuzil e uma pistola presenteados pelos Emirados Árabes. Essa informação foi divulgada pelo site Metrópoles.

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Em 2022, o Tribunal de Contas da União condenou os membros da comitiva de 2019 a devolverem ao Estado Brasileiro os presentes recebidos, mas Bolsonaro manteve as armas consigo, o que pode vir a ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, por desrespeito à decisão do TCU. “O ex-presidente, ao importar a arma de fogo de uso restrito sem autorização do Estado Brasileiro incorre, igualmente, no crime hediondo de tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito”, afirmou Cavalcante.

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