A juíza Silvia Maria Novaes de Andrade, da 4ª Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu hoje a liminar para o seqüestro dos bens do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) e de familiares dele no exterior, admitiu em sua sentença que existem fortes indícios, apontados pelo Ministério Público Estadual, da existência de dinheiro em nome do ex-prefeito e de familiares dele na Suíça e na Ilha de Jersey. "(...) há informações do Ofício Federal de Polícia de Berna que, em julho de 1985, o Citibank abriu contas para uma empresa ´offshore´ denominada Blue Diamond Limited, Ilhas Cayman posteriormente denominada Red Ruby ltd, sendo que o beneficiário da mesma é Paulo Maluf, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo. Em 9 de janeiro de 1997, todas as contas do Citibank Suíça foram fechadas e seus ativos foram transferidos para o Citibank na Ilha de Jersey", relata a sentença. A juíza lembra que a abertura das contas ocorreu dois anos depois do final do mandato de Maluf como governador do Estado (79 a 83) e que a transferência do dinheiro da Suíça para Jersey, "coincidentemente" afirma ela, ocorreu um ano depois do final do mandato dele como prefeito de São paulo (93 a 96). "Tal montante não foi declarado nem à Receita Federal e nem à Justiça Eleitoral, negando-se os co-réus a prestarem informações sobre o mesmo, quando inquiridos pelo Ministério Público, limitando-se a afirmar que nada tinham a declarar a respeitos dos fatos", diz a sentença. A juíza argumenta que o seqüestro do dinheiro, pedido pelo Ministério Público e concedido por ela, é indispensável para que as autoridades brasileiras consigam manter o controle sobre este suposto dinheiro. As autoridades da Suíça e Jersey, que segundo informações do Ministério Público também investigam a trajetória e a eventual origem ilícita do dinheiro, teriam determinado o bloqueio dele até o final das investigações. Para que os bancos suíços e de Jersey pudessem manter o bloqueio, de acordo com a legislação deles, Maluf deveria ser condenado ou estar sendo processado criminalmente no país. A base para que isso pudesse ser mantido era o processo da suposta fraude na emissão de títulos para o pagamento de precatórios, conduzido pelo Ministério Público Federal. O processo foi arquivado pela juíza Adriana Pillegi de Soveral, da 8ª Vara Criminal Federal. "Tendo havido a extinção da ação criminal (...) as autoridades admnistrativas (de Jersey e da Suíça) que determinaram o bloqueio da conta no exterior poderão liberar a quantia sem que se tenha tempo suficiente para as investigações sobre eventual desvio de dinheiro público", diz a sentença. "Os co-réus poderão obter a liberação do bloqueio hoje existente, à revelia das autoridades brasileiras."
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