BRASÍLIA - O rol de penduricalhos do Poder Judiciário ficou ainda maior em outubro do ano passado, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a conversão dos dias de folga da chamada licença-compensatória em dinheiro depositado na conta dos magistrados. Entre julho de 2023 e outubro deste ano, 35 tribunais criaram rubricas que turbinaram os contracheques de 8.736 mil juízes, desembargadores e ministros com ganhos extras, em média, de R$ 12,4 mil por mês. Essa conta gerou um custo de R$ 819 milhões ao erário nesses 16 meses.
Os dados estão reunidos em um novo relatório da Transparência Brasil realizado a partir do DadosJusBrasil, projeto da organização não governamental que agrega, sistematiza e disponibiliza R$ 144 bilhões em contracheques do Judiciário e Ministério Público. O levantamento mostra, por exemplo, que 4,2 mil magistrados já acumularam mais de R$ 100 mil recebidos de licença-compensatória no período analisado. Procurado, o CNJ disse que “apenas reconheceu o que a Constituição Federal já prevê”. “Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, acrescenta nota do Conselho.
Ao converter os ganhos dos juízes em custo aos cofres do Poder Judiciário é possível auferir que no âmbito federal, onde o benefício foi criado pela via administrativa, foram pagos R$ 415 milhões desde julho de 2023 por 25 órgão. Na Justiça estadual, dez tribunais já gastaram R$ 404 milhões no mesmo período. Os pagamentos foram viabilizados por leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados ou por atos administrativos internos.
Entre janeiro e outubro deste ano, 870 magistrados ganharam acima de R$ 100 mil. Contabilizando todo o período, ao menos 4,2 mil magistrados já receberam mais de R$ 100 mil com a licença-compensatória. O recordista é um desembargador de Pernambuco, que teve um adicional de no seu contracheque R$ 313,2 mil entre julho de 2023 e outubro de 2024.
Histórico do penduricalho
A licença-compensatória é fruto de um outro penduricalho, a “gratificação por exercício cumulativo”. Esse benefício prevê o pagamento adicional de um terço do salário para os magistrados que acumulem funções de colegas por mais de 30 dias. Foram aprovadas quatros leis para disciplinar o pagamento desses valores pelo Judiciário e Ministério Público da União e, em todos os casos, foi estabelecido que a gratificação “terá natureza remuneratória”, ou seja estará sujeita ao teto do funcionalismo público, atualmente de R$ 44 mil.
Porém, em janeiro de 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou uma resolução que converteu as legislações relativas ao exercício cumulativo em licença-compensatória, que garante o direito de um dia folga para cada três trabalhados. O mesmo texto previa a possibilidade de conversão do descanso em pagamento. “O membro é indenizado por não usufruir a folga, portanto o valor recebido assume natureza indenizatória, não sujeito ao teto constitucional”, explicou a Transparência Brasil no relatório.
Em outubro de 2023, o CNJ editou uma resolução estabelecendo que os “direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”. Em outras palavras, a medida autorizou os órgãos do Poder Judiciário a replicarem o entendimento do Ministério Público sobre a licença compensatória.
Levantamento realizado pela Transparência Brasil identificou que, ainda em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Superior Tribunal Militar (STM e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios9 (TJDFT) editaram resoluções nos moldes autorizados pelo CNJ, o que permitiu transformar a gratificação por exercício cumulativo em licença-compensatória e, consequentemente, a sua conversão em dinheiro. O mesmo também foi replicado nos Tribunais de Justiça dos Estados.
De acordo com o relatório ao qual o Estadão teve acesso, a licença-compensatória começou a ser paga amplamente a partir de julho de 2023. Dos R$ 819 milhões já pagos pelos tribunais até o momento, R$ 691,6 milhões foram liberados nos dez primeiros meses de 2024. A Transparência Brasil estima que, a seguir esse ritmo, o valor geral gasto com o pagamento do benefício ultrapassará R$ 1 bilhão em janeiro de 2025.
A Corte brasileira com a maior somatória de pagamentos é o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que só começou a pagar o benefício em setembro de 2023, mas, segundo o levantamento, já desembolsou R$ 157 milhões. O penduricalho custou em média R$ 11,6 milhões por mês ao TJ-PR neste ano.
Como revelou o Estadão, o presidente do TJ-PR, Luiz Keppen, autorizou o pagamento de milhões de reais em penduricalhos ao longo deste ano e aprofundou os pagamentos na esteira das eleições da Corte, em novembro passado. Somente em outubro deste ano, o chefe do Poder Judiciário do Paraná autorizou o pagamento de R$ 27,4 milhões aos juízes e desembargadores a título de Gratificação por Acúmulo de Função (GAF) e Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefícios estes que são regulamentados por atos do próprio TJPR.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), maior do País, tem uma rubrica específica para licença-compensatória que soma R$ 97 milhões. Segundo o TJ paulista, o pagamento está respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. O TJ-SP explica ainda que tem atuado para não ter pagamentos em atraso por recomendação também no CNJ. “É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por serviço de dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o Tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente”, diz nota do TJ-SP.
Lei dos Supersalários regulamenta o penduricalho, diz estudo
O relatório da Transparência Brasil ainda faz um alerta para o conteúdo do projeto de lei (PL) dos Supersalários, que tramita no Senado após aprovação pela Câmara. De acordo com os autores do estudo, o texto “legalizará o aumento de até um terço nos contracheques dos membros do sistema de Justiça” em vez de solucionar o problema.
“Trata-se de mais um retrocesso na alocação dos recursos públicos, em novo episódio do modus operandi de subversão dos propósitos dos benefícios que a elite da Justiça brasileira recebe. Reforça, ainda, o caráter meramente decorativo do teto constitucional para os membros do Judiciário e do Ministério Público”, avaliou a organização.
Ainda de acordo com a ONG de transparência, “a continuidade do seu pagamento (licença-compensatória) agravará o estrangulamento orçamentário do sistema de Justiça, concentrando ainda mais recursos para interesses particulares em detrimento do interesse público”.
O fim dos supersalários foi aprovado pela Câmara e está no Senado desde 2021. O projeto limita o pagamento de benefícios fora do teto, os chamados “penduricalhos”. De acordo com a proposta, vantagens acima desse valor só poderão ser pagas em situações excepcionais, como auxílio-moradia para quem atua fora da comarca de origem e pagamento de férias não gozadas limitado a 30 dias e apenas se o magistrado comprovadamente não puder sair de férias.
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