BRASÍLIA - Juízes federais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que barrou o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos aos magistrados.
O mandado de segurança (MS) foi protocolado nessa quarta-feira, 21, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O processo foi distribuído para a relatoria do ministro do STF Dias Toffoli, que determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.
O pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) foi suspenso em abril deste ano por decisão do ministro do TCU Jorge Oliveira, conforme revelou o Estadão. O penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 90 embolsassem até R$ 2 milhões.
O retroativo havia sido autorizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A regalia foi extinta em 2006. O pagamento foi, inicialmente, referendado pelo corregedor nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão. O magistrado, no entanto, voltou atrás e cancelou, por caráter temporário, o penduricalho.
“Fábrica de penduricalhos”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se queixou a diversos ministros sobre a primeira decisão de Salomão que manteve o pagamento do penduricalho.
Lula chegou a pedir pessoalmente ao ministro do STF Alexandre de Moraes e ao presidente do TCU, Bruno Dantas, para tratar o caso com urgência, segundo apurou o Estadão. Moraes é próximo a Salomão e, inclusive, defende o seu nome para a próxima vaga de ministro da Suprema Corte.
Por sua vez, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse a interlocutores que “não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de penduricalhos do Judiciário”.
Não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de penduricalhos do Judiciário
Ministro Fernando Haddad, segundo interlocutores
Crise institucional
A Ajufe não poupou adjetivos no mandado de segurança. A associação afirmou que a decisão do TCU foi “completamente descabida” e “invasiva”, e acusou o tribunal de “violar a independência do Poder Judiciário”.
Os juízes apontam também que a decisão gerou uma “grave crise institucional” instalada entre o TCU e a cúpula de controle administrativo e financeiro do Judiciário. “Admitir que o TCU suspenda as decisões da cúpula de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário representa a abertura de um flanco a pressões sobre os membros da magistratura”, assinalou.
A argumentação foi tratada como piada na Corte de contas. “O TCU fiscaliza o Presidente da República, a Câmara, o Senado, a PGR e o STF. Mas na cabeça dos gênios, não fiscaliza o CNJ”, ironizou um ministro.
A Ajufe argumenta que o tribunal de contas não tem competência para exercer controle sobre os atos do Conselho da Justiça Federal.
“Observa-se que o que se busca com a presente impetração é ver anulado o acórdão proferido pelo TCU, em que a Corte de Contas, incorrendo em ilegalidade e abuso de poder, suspendeu os efeitos de decisão proferida pelo CJF, que havia reconhecido o restabelecimento do ATS aos magistrados federais que já haviam incorporado referida parcela ao seu patrimônio jurídico. Ao assim proceder, o TCU extrapolou seus limites de atuação, invadindo competência constitucional exclusiva do CNJ e violando o direito líquido e certo dos magistrados federais de integrar uma Justiça Federal independente”, explicou a Ajufe.
O TCU determinou a suspensão do benefício após auditores da Corte apontarem riscos “irreversíveis” aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendarem a suspensão imediata.
Em nota, a Ajufe sustentou que não pediu a retomada dos pagamentos, mas questiona a legitimidade do TCU para atuar no tema. “A Associação dos Juízes Federais do Brasil vem a público esclarecer que, no uso legítimo de seu direito constitucional, ingressou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal com o propósito exclusivo de obter pronunciamento acerca dos limites de competência do Tribunal de Contas da União”. Segundo a entidade, cabe ao STF decidir sobre as competências da atuação da Corte de Contas.
“Ainda que se admitisse ao TCU o controle da atuação financeira do Poder Judiciário, esse controle se restringe aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Contudo, não está na alçada da Corte de Contas a atribuição de se colocar em posição de ascendência sobre o CJF e CNJ, e muito menos em relação ao STF, não competindo a ela, portanto, deliberar sobre o mérito de legalidade ou constitucionalidade das decisões administrativas proferidas por esses órgãos”, diz a nota da entidade.
A Ajufe insiste que a decisão original do Conselho da Justiça Federal autorizando os pagamento respeita “todos os limites orçamentários, legais e constitucionais”.
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