O julgamento que pode cassar o mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) está em curso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). As ações contra o ex-juiz da Operação Lava Jato foram movidas pela Federação Brasil da Esperança, que abarca o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O plenário da Corte iniciou a análise do caso na segunda-feira, 1º, e a próxima sessão é nesta quarta, 3. Ainda há outra sessão reservada no Tribunal para conclusão do julgamento, na próxima segunda, 8.
Os partidos sustentam que houve abuso de poder econômico por Sérgio Moro, que se apresentava como presidenciável na pré-campanha e, depois, se candidatou ao Senado. Os gastos realizados no período, segundo as siglas, teriam deixado Moro em posição desigual em relação aos seus concorrentes no Paraná. Moro nega que os gastos tenham sido excessivos e que os recursos tenham fornecido algum tipo de vantagem a ele no pleito de 2022.
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O primeiro a votar foi o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações, que foi contra a cassação do mandato de Moro. O desembargador José Rodrigo Sade pediu vista e adiou o julgamento para a sessão desta quarta, que começará com o voto dele.
Quem ainda vai votar no julgamento de Sérgio Moro?
Ainda votam os seguintes juízes, em ordem de leitura dos pareceres:
- Desembargador eleitoral José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo, cujo voto vai dar início à próxima sessão de julgamento;
- Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani – desembargadora federal;
- Desembargador eleitoral Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo;
- Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
- Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz – juiz de Direito efetivo.
O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR só emite o voto nos casos de empate. No julgamento de Sérgio Moro, o magistrado só vota se o placar estiver em três a três.
Qual é o horário da continuação do julgamento? E onde assistir à sessão?
O julgamento será retomado com o voto de José Rodrigo Sade na quarta-feira, a partir das 14h. A transmissão em tempo real da sessão estará disponível nos perfis oficiais do TRE-PR e será retransmitida pelo Estadão.
Quando termina o julgamento de Sérgio Moro?
A sessão do dia 8, com início no mesmo horário, também está reservada para a apreciação da ação que pede a cassação de Moro. Interlocutores do TRE-PR ouvidos pelo Estadão afirmam que os magistrados estão comprometidos em finalizar o julgamento até a semana que vem. No entanto, é regimental que mais juízes peçam vista no processo, tal como Sade, o que postergaria a conclusão do julgamento.
O que ocorre com o fim do julgamento no TRE-PR?
Seja qual for o entendimento predominante entre os magistrados do TRE-PR, caberá recurso da decisão e a tendência é que a parte descontente com o resultado recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Independentemente do resultado na Corte regional, Moro seguirá no cargo como senador até uma definição do TSE.
O que ocorre se o TSE decidir cassar o mandato de Sérgio Moro?
Se confirmada a cassação do mandato de Sérgio Moro pelo TSE, serão convocadas pela Corte nova eleição para a vaga aberta no Senado pelo Paraná. PL e PT, autores das ações, já preparam candidatos para um eventual novo pleito.
Relembre o que ocorreu na primeira sessão de julgamento de Sérgio Moro
No início da sessão desta segunda, houve as sustentações orais dos autores das ações, do Ministério Público Eleitoral e da defesa de Sérgio Moro. Em seguida, o relator leu o seu parecer sobre o caso.
Antes de iniciar o voto, Falavinha fez uma consideração sobre o contexto político em torno do julgamento. O magistrado registrou que a decisão da Corte eleitoral deve ser imparcial, atendo-se apenas aos autos da ação, mesmo diante da grande repercussão do caso na opinião pública.
“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato. Seus personagens, acertos e erros. Não se vai aqui se dizer de seus acertos, ou seja, dos bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela prática confessada de corrupção”, disse o desembargador. “Muito menos seus erros, muitos deles já reconhecidos”, afirmou, citando as resoluções do STF que reconheceram excessos na conduta das investigações.
Falavinha votou pela improcedência das alegações de abuso de poder econômico e caixa dois durante a pré-campanha de Sérgio Moro. Segundo o relator, não fica evidente que o ex-juiz postulava o cargo no Senado desde o início da pré-campanha. Nas ações, os partidos somaram o valor gasto pela pré-campanha de Moro sem considerar quais verbas foram direcionadas especificamente para agendas e publicidades no Estado do Paraná.
O magistrado avaliou que Moro só se voltou ao Paraná depois de frustrados outros planos, como a candidatura à Presidência e à Câmara dos Deputados pelo Estado de São Paulo. Sob esse critério, diz o relator, não se observa o “eventual excesso” no limite legal de gastos.
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