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Justiça aposentou 123 juízes de forma compulsória em 15 anos; gasto anual chega a R$ 59 mi

Primeiro juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ recebe em média R$ 32 mil por mês e embolsou cerca de R$ 107 mil em dezembro por causa de penduricalho e 13º, mas diz que aposentadoria é ‘castigo’

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Foto do author Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - O ano era 2009. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tinha quatro anos de existência quando emitiu a primeira decisão que aposentou compulsoriamente um magistrado no País. O alvo da ação foi o ex-juiz Rivoldo Costa Sarmento Junior por determinar, na condição de plantonista, que a Eletrobras pagasse R$ 63 milhões a um portador de títulos públicos. O CNJ avaliou que a medida era injustificável. Passados 15 anos da sua punição, o aposentado recebe em média R$ 32 mil brutos por mês, com direito a décimo terceiro salário e até a um penduricalho que elevou para R$ 107 mil os seus vencimentos no mês de dezembro do ano passado. O ex-juiz diz que a sua aposentadoria compulsória “foi um castigo”.

Rivoldo recebeu no último mês de dezembro R$ 70 mil a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um penduricalho que premia juízes e promotores por terem ingressado na carreira numa época específica. Como mostrou o Estadão, esse benefício foi criado por lei, em 1992, com o objetivo de equiparar as remunerações de autoridades dos Três Poderes.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

“É difícil aquilatar se esse instituto (aposentadoria compulsória) é benéfico ou maléfico, porque o que se procura preservar é a segurança jurisdicional dos juízes. Quanto ao meu caso, para mim foi um castigo porque não foi comprovada nenhuma irregularidade na minha conduta. A aposentadoria não foi benéfica. Foi um castigo”, disse Rivoldo ao Estadão. “Há um movimento muito grande de política dentro dos tribunais, então eu preferi me confortar com a aposentadoria e seguir a vida”, completou o ex-juiz.

O ex-juiz Rivoldo Costa Sarmento Junior. Ele foi o primeiro magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ. Foto: @Rivoldo Costa Sarmento Junior via Facebook

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Assim como Rivoldo, outros 122 juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ ou por seus respectivos tribunais, desde 2006. Levantamento realizado pelo Estadão mostra que apenas o Conselho foi responsável pelo afastamento de 88 magistrados. Outros 35 tiveram punição definida por tribunais regionais ou estaduais.

A reportagem procurou os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal (TJs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs), pois também podem impor sanções a seus membros por meio de processos administrativos disciplinares (PADs). Apenas 16 das 60 Cortes demandadas retornaram com informações dentro do prazo estabelecido para a apuração.

As causas de aposentadoria vão desde emitir posicionamento político em período eleitoral a praticar assédio sexual, como ocorreu com um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que fez investidas contra ao menos quatro jovens que trabalhavam em empresas terceirizadas. Há ainda casos de corrupção passiva, como o ocorrido com um juiz da cidade de Nossa Senhora de Nazaré (PI), que cobrou quantias em dinheiro à prefeita do município para dar decisões. Em 2023, houve um salto no número de magistrados aposentados pelo CNJ. Foram 13, diante de apenas dois no ano anterior e quatro em 2021.

Um dos casos, como mostrou o Estadão, foi do juiz Guilherme da Rocha Zambrano, substituto na 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele foi condenado à aposentadoria compulsória por comprar cinco carros de luxo em leilões. A avaliação foi a de que o magistrado incorreu em atos de comércio, com a participação ‘sistemática’ em leilões de automóveis e a constituição de uma sociedade comercial, em violação à Lei Orgânica da Magistratura. Procurado pela reportagem, ele não se manifestou sob a alegação de que não pode comentar um processo pendente de julgamento e recomendou a leitura da sua defesa. Nos autos, o juiz negou irregularidades

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Um magistrado brasileiro recebe em média R$ 37,2 mil, segundo painel de remuneração do Conselho Nacional de Justiça. Na Justiça Federal, por exemplo, a média salarial em março deste ano ficou em R$ 38,2 mil, enquanto na esfera estadual o vencimento básico médio chega a R$ 36,3 mil. Essas cifras fazem com que o gasto anual do Poder Judiciário com os 123 juízes e desembargados aposentados compulsoriamente equivalha a cerca de R$ 59 milhões. O montante pode ser ainda maior, já que o cálculo da aposentadoria forçada é feito sobre o tempo de contribuição e há casos de juízes que continuam recebendo “penduricalhos” como o primeiro punido pelo CNJ.

A aposentadoria compulsória é a pena mais “dura” que um magistrado pode sofrer. Quando este tipo de sanção é imposta, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuição.

O argumento jurídico que sustenta essa prática é o de que os juízes, promotores e militares precisam de autonomia para exercer a função e, portanto, não podem agir com medo de serem penalizados com a perda da remuneração. Há ainda outras formas de punição, como censura, advertência e remoção compulsória (mudança de fórum ou comarca). A única forma de um juiz deixar de receber salário é em caso de condenação criminal.

“Determinadas carreiras recebem ou merecem receber prerrogativas para o exercício da função, mas isso acaba mal casando com uma tradição brasileira que eu chamo de ‘corporações de ofício’, que se protegem e procuram transformar prerrogativas em privilégios. Prerrogativas são questões constitucionalmente justificáveis e explicáveis. Privilégios, não”, afirma o professor de direito administrativo Álvaro Jorge, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “A aposentadoria compulsória me parece que não está no âmbito de uma prerrogativa justificável, mas de um privilégio”, completou.

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Já a Associação Brasileira de Magistrados (AMB) avalia que a aposentadoria compulsória “não é um benefício do juiz, mas a contrapartida pelos pagamentos realizados ao regime de previdência ao longo do tempo de exercício da função”. Em nota à reportagem, a organização afirmou que, na “história recente do País”, magistrados foram aposentados compulsoriamente por discordarem do Poder vigente. De acordo com a AMB, “há, portanto, motivos históricos para a existência da aposentadoria compulsória com recebimento de proventos proporcionais”.

“Além disso, faz parte das prerrogativas da magistratura, que contribuem para a manutenção da independência judicial, pois garante aos magistrados e magistradas a prerrogativa de decidir com independência e imparcialidade, sem sofrer represálias, mesmo quando contrariam o poder vigente”, disse a AMB. “Como quaisquer cidadãos, juízes que cometem crimes graves devem responder perante o Poder Judiciário – e podem ser condenados, com a observância do devido processo legal”, finalizou.

Dino quer trocar aposentadoria compulsória por demissão sem salário de juiz, militar e promotor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em breve passagem no Senado em fevereiro, antes de assumir a vaga na Suprema Corte, apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para acabar com as aposentadorias compulsórias a juízes, promotores e militares que cometerem delitos graves. Ao invés disso, ele sugere a exclusão do serviço público.

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“Não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que, por exemplo, praticam crimes como corrupção ou de gravidade similar”, disse Dino ao apresentar o projeto. “Considero que aposentadoria é um direito, não é uma sanção, não é uma punição. Muitas vezes, acaba funcionando como prêmio e há uma quebra de igualdade. Todos os outros servidores públicos, quando eventualmente cometem um delito, são punidos com a exclusão do serviço público”, destacou.

Em dissertação de mestrado, em 2001, no entanto, Dino se opôs à demissão para juízes por ato administrativo. “Com isso, revogar-se-ia uma das mais importantes garantias da independência da magistratura — isto é, a vitaliciedade — que se diferencia da mera estabilidade exatamente por implicar a vedação de demissão por ato administrativo”, escreveu Dino.

A PEC apresentado por Dino enquanto era senador reuniu o número de assinaturas mínimas, mas está travada desde fevereiro na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aguardando a designação de relator pelo presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

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