Justiça barra candidatura de integrante do PRTB condenado em ação do Novo Cangaço

Candidato a vereador em Mogi das Cruzes, ex-PM mantinha contato com o PCC e forneceu à quadrilha informações sobre batalhão que foi invadido em 2009; Edilson Ricardo da Silva não apresentou defesa e não atendeu diligências solicitadas pela Justiça Eleitoral; também não foi encontrado para se manifestar

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Foto do author Marcelo Godoy
Atualização:

O juiz da 74º Zona Eleitoral, Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, indeferiu o registro de candidatura de Edilson Ricardo da Silva (PRTB) a uma vaga de vereador em Mogi das Cruzes, Grande São Paulo. Como o Estadão mostrou com exclusividade no dia 22 de agosto, Silva foi condenado por fazer parte de uma quadrilha que atacou uma companhia da Polícia Militar para dominar a cidade de Guararema, também região metropolitana, e roubar os caixas eletrônicos de uma agência bancária. Ex-militar, Silva foi condenado a 7 anos de prisão, pela Justiça Militar, e mais 2 anos e 4 meses, pela Justiça Comum. O crime aconteceu em 2009.

Esta é a primeira vez que ele tenta disputar uma eleição. Ele pertence ao mesmo grupo de Tarcísio Escobar de Almeida e de Júlio Cesar Pereira, o Gordão, ambos articuladores informais do PRTB, acusados de trocar carros de luxo por cocaína para o PCC, como revelou o Estadão no dia 21 de agosto. Escobar nega as acusações e Gordão não se manifestou. Silva é o vice-presidente do PRTB em Mogi. Ele não apresentou contestação e nem cumpriu diligências solicitadas pela Justiça Eleitoral. O Estadão não conseguiu localizá-lo para informar se tentará recorrer da decisão.

O ex-policial Edílson Ricardo da Silva (de terno azul) ao lado do candidato do PRTB à prefeitura de Mogi, José Roberto Rodrigues Júnior, em evento do partido Foto: PRTB / Divulgação

Silva foi enquadrado no trecho da Lei de Inelegibilidades, que diz ser vedada candidatura daqueles “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando”.

Documento da Justiça Eleitoral mostra que Edilson Ricardo da Silva não contestou Ministério Público Foto: Reprodução via Justiça Eleitoral

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O acórdão do Tribunal de Justiça Militar explica a atuação dele nos crimes da ação que ficou conhecida como Novo Cangaço: “A função do Sd PM Edilson era de repassar informações privilegiadas acerca do que ocorria na sede do Batalhão ao Sd PM Miranda.”

O policial Miranda era o soldado descrito pela acusação do Ministério Público de São Paulo como “o mentor da ação criminosa”. Era madrugada do dia 2 de agosto de 2009 quando os bandidos tomaram de assalto o quartel da 3.ª Companhia do 17.º Batalhão da Polícia Militar, na cidade de Guararema, com a ajuda das informações repassadas por Edilson Ricardo da Silva. Em seguida, invadiram a agência do Bradesco e explodiram os caixas eletrônicos da cidade, levando R$ 39 mil (o equivalente a R$ 110 mil em valores atualizados) do banco e dez armas da unidade da PM.

De acordo com a denúncia da promotoria, o Inquérito Policial-Militar (IPM) do caso constatou que “durante a preparação da empreitada criminosa, o Sd Edilson, por meio de um Nextel cadastrado em seu nome, manteve contato com várias pessoas relacionadas a atividades ilícitas”.

Por meio das ligações telefônicas, os investigadores perceberam que o soldado teria conversado com “Joaquim Renato Lobo de Brito, civil envolvido com furtos de veículos, que, por sua vez, também manteve contato com aparelho Nextel apreendido com Anderson Paixão Bertoldo”.

Segundo o acórdão do TJM que manteve a condenação dos réus, Beltoldo é integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e mantinha contato com Alaelson Cruz Brandão, um bandido especialista em furto e roubo a caixas eletrônicos.

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Partido tem diversos nomes investigados ou condenados

Nos últimos meses, o Estadão revelou que o PRTB, que tem o ex-coach Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo, tem diversos dirigentes investigados ou condenados na Justiça. O vice-presidente nacional da sigla, Antônio Amauri Malaquias de Pinho, foi condenado por exploração de prestígio, por cobrar dinheiro de políticos sob o falso argumento de comprar recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nenhum integrante da Corte está envolvido, segundo a Justiça. Pinho diz que as provas são frágeis, que não deu atenção ao caso, e, por isso, sofreu a condenação. Agora, busca a prescrição.

Além dele, o tesoureiro do partido, Adevando Furtado da Silva Junior, foi condenado por descaminho em 2017, por entrar no País vindo do Paraguai com cerca de R$ 79 mil produtos sem recolher impostos, em 2008. Na abordagem, tentou fugir dos policiais. Ele não foi encontrado para se manifestar, mas em recursos rejeitados na Justiça alegou atipicidade da conduta, em razão da aplicação do princípio da insignificância.

Os dois casos se somam ao de Tarcísio Escobar de Almeida, indiciado por associação ao tráfico e ao Primeiro Comando da Capital (PCC), que foi colocado como presidente estadual da legenda em SP por três dias e, mesmo depois de deixar o cargo, continuou se apresentando e participando de eventos como comandante da sigla no Estado, como mostrou o Estadão em maio. Todos foram alocados nas funções por Leonardo Alves Araújo, o Leonardo Avalanche, presidente nacional da legenda e fiador da candidatura de Marçal. Tanto Marçal quanto Avalanche negam quaisquer relações com eventuais crimes cometidos pelos envolvidos.

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