Justiça notifica Marçal por campanha antecipada ilícita e manda excluir postagem com sorteio de boné

Candidato publicou uma foto do acessório e pediu que os seguidores mencionassem os perfis de três amigos nos comentários para concorrer ao sorteio do chapéu

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Por Guilherme Naldis
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O candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) foi notificado nesta segunda-feira, 12, pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. Em uma publicação no Instagram, o coach se ofereceu para sortear o boné que usou durante a noite da última quinta-feira, 8, no debate da Band.

Na publicação, o empresário aparece em uma foto em que faz uma letra M com as mãos. Ele veste o boné com o caractere bordado e, na legenda, diz a seus seguidores que marquem três pessoas nos comentários “para concorrer ao boné do M”. Em nota, o jurídico do PRTB afirmou: “A campanha respeita as decisões do juízo eleitoral e as cumpre no prazo estipulado.”

DNT 08-08-2024 - SAO PAULO - SP - POLITICA OE / ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 / DEBATE BAND - Candidatos à Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024 Ricardo Nunes (MDB), Guilherme Boulos (PSOL), José Luiz Datena (PSDB), Pablo Marçal (PRTB) e Tabata Amaral (PSB) participam de debate da Band que acontece no estúdio da emissora na R. Carlos Cyrillo Júnior, 92, no bairro do Morumbi, zona sul de São Paulo. Foto: Daniel Teixeira/Estadão Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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Marçal tinha 24 horas para deletar a publicação, segundo a decisão. O post já havia saído do ar quando esta reportagem foi redigida. “O representado apresenta-se como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral enquadra como propaganda antecipada ilícita os atos de pré-campanha que extrapolem os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha”, diz a decisão.

A notificação partiu de uma ação apresentada pelo PSB e foi decidida pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona eleitoral de SP. O argumento é que há um artigo de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 que proíbe a distribuição de qualquer tipo de brinde ou bem que possa dar qualquer vantagem ao eleitor. Mesmo a campanha permitida só poderia ser feita quando a campanha efetivamente estiver liberada, no próximo dia 16.

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