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Justiça Eleitoral restabelece direito de resposta de Boulos em redes sociais de Marçal

TRE determinou, por unanimidade, que candidato do PRTB conceda direito de resposta ao do PSOL nas plataformas Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube; procurado, Marçal não se manifestou

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Foto do author Zeca  Ferreira

A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira, 27, recurso do influenciador Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, em caso envolvendo direito de resposta solicitado pelo candidato do PSOL, deputado federal Guilherme Boulos. Com a decisão, Marçal será obrigado a publicar em suas redes sociais, pelo dobro do tempo que os vídeos originais ficaram disponíveis, vídeo de resposta produzido por Boulos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que as expressões utilizadas por Marçal em seus vídeos, como “aspirador de pó”, eram ofensivas à honra e à imagem de Boulos, configurando propaganda eleitoral negativa. Como resultado, o TRE determinou, por unanimidade, que Marçal conceda direito de resposta a Boulos nas plataformas Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube.

Guilherme Boulos (PSOL, à esq.) e Pablo Marçal (PRTB) durante o debate promovido por Estadão, Terra e Faap no último dia 14  Foto: Werther Santana/Estadão

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O direito de resposta de Boulos já havia sido concedido em primeira instância, mas foi temporariamente suspenso na semana passada após Marçal alegar que o vídeo apresentado pelo psolista excedia o tempo permitido e incluía o número de urna do candidato do PSOL. Porém o colegiado do TRE-SP não aceitou esse argumento e manteve a decisão de que o candidato do PRTB deve publicar o vídeo em suas redes sociais.

“O vídeo apresentado pelo autor [Guilherme Boulos] para exercício do direito de resposta concedido não contém excesso e nem tampouco está em desconformidade à legislação eleitoral [...] Ainda não pesa argumentação do requerido a propósito do tempo desse vídeo ser superior ao da ofensa divulgada, pois proporcional à soma dos segundos relacionados às três e sobreditas postagens veiculada”, diz o acórdão.

O Estadão procurou Pablo Marçal por meio de sua assessoria, porém não houve retorno até a publicação desta reportagem.