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Juiz diz ser inconstitucional cobrar taxa de ocupação de terrenos de marinha, alvo da PEC das Praias

Juiz federal do Rio Grande do Norte, Marco Bruno Miranda Clementino, disse ser uma ‘interpretação hipócrita’ considerar os limites estabelecidos em 1831

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Foto do author Jean Araújo
Atualização:

O Juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu, nesta segunda-feira, 10, que a cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é inconstitucional.

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A decisão ocorre em meio às discussões no Congresso sobre a Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, conhecida como PEC das Praias, o projeto prevê a privatização dos chamados terrenos de marinha, que são faixas de terras pertencentes à União, com uma distância de cerca de 33 metros da maré alta. A PEC transfere os terrenos a seus ocupantes particulares, mediante pagamento. A transferência de áreas ocupadas por Estados e municípios será gratuita.

Segundo a deliberação de Clementino, a legislação é inconstitucional uma vez que leva em consideração a delimitação dos limites litorâneos da época em que o Brasil era um Império.

“O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, argumenta.

Praia de Ipanema, Zona Sul do Rio de Janeiro  Foto: Wilton Junior/Estadão

O juiz também diz ser uma interpretação hipócrita considerar essas demarcações feitas em uma época que os instrumentos eram mais simples e menos precisos.

“Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, conclui.

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