Pelo menos nove Estados terão proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições, no próximo domingo, 30. Desses estados, em três a proibição depende da zona eleitoral. Outros 13 estados e o Distrito Federal não terão restrições.
A Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública de cada estado. A medida busca evitar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Para os locais que aderiram à lei, fica vedada a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. O descumprimento da norma está previsto como prática do crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 da Lei n. 4.737/65, do Código Eleitoral.
Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:
Proibidos
Amazonas
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros locais abertos ao público da 0h às 18h de domingo, 30.
Mato Grosso do Sul
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 30 de outubro.
Amapá
Proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais entre 0h às 18h do domingo, 30.
Ceará
Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Ceará, entre 0h e 20h do domingo, 30.
Maranhão
Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo, 30.
Pará
Proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, ainda que gratuito, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos, e vendedores ambulantes, das 0h às 18h de domingo, 30.
Depende da zona eleitoral
Bahia
Segundo o TRE-BA, até o momento, apenas a 198ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Itacaré e Uruçuca, definiu Lei Seca para o domingo. Porém, os juízes têm autonomia para definirem sobre a questão nos municípios que integram suas respectivas zonas eleitorais.
Tocantins
Segundo o TRE do estado, 27 zonas, cerca de 100 municípios, publicaram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Confira as portarias publicadas neste link.
Em 23 Zonas Eleitorais, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das 18h de sábado, 29, até às 18h de domingo, 30.
Na 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, a portaria estabelece a proibição entre às 22h de sábado e às 18h de domingo.
Já nas Zonas Eleitorais de Palmas (29ª ZE), Gurupi (2ª ZE) e Porto Nacional (3ª ZE), a proibição acontece no período entre às 0h e 18 horas de 30 de outubro.
Acre
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.
Os horários da Lei Seca de cada município acreano varia nas zonas eleitorais, confira neste link.
Sem restrições
Alagoas
Brasília
Espírito Santo
Minas Gerais
São Paulo
Rio de Janeiro
Roraima
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Pernambuco
Paraná
Paraíba
Santa Catarina
Distrito Federal
Sem definição
Piauí, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, (onde Goiânia não terá Lei Seca, mas a lei pode ser aplicada nas demais cidades do estado) ainda não retornaram o questionamento da reportagem. Em caso de dúvida, consulte o site do TRE de seu Estado.
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