PUBLICIDADE

Leia trechos da decisão judicial que bloqueou R$ 360 mil das contas de Jair Renan Bolsonaro

Justiça poderá pesquisar ativos financeiros do filho ‘04′ do ex-presidente em contas bancárias, além de confiscar veículos que estiverem no nome dele; procurada pelo ‘Estadão’, a defesa de Jair Renan Bolsonaro não respondeu

PUBLICIDADE

Foto do author Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) determinou o bloqueio de R$ 360 mil em bens de Jair Renan Bolsonaro, o filho “04″ do ex-presidente. Um trecho da decisão, proferida nesta sexta-feira, 23, determina que a Justiça poderá pesquisar ativos financeiros em bancos e a existência de veículos no nome dele para quitar uma dívida dele com um banco.

Jair Renan Bolsonaro, filho "04" do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Foto: Gabriela Biló/Estadão

PUBLICIDADE

O Estadão procurou a defesa de Jair Renan Bolsonaro, mas não obteve retorno.

O valor que será confiscado de Jair Renan é R$ 360.241,11, sendo referente a uma dívida dele com o banco Santander. O filho do ex-presidente foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) por utilizar documentos falsos para angariar empréstimos com a instituição financeira, que pleitou o confisco dos bens dele para quitar o calote.

De acordo com o juiz João Batista Gonçalves da Silva, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, o Cartório Judicial Único, responsável por coordenar o bloqueio de bens, poderá analisar o patrimônio de Jair Renan em contas bancárias, em declarações à Receita Federal e também a propriedade de veículos automotores.

“Ao Cartório Judicial Único para a pesquisa de ativos financeiros do devedor por meio do Sistema SisbaJud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e outras instituições finaceiras) e de outros bens por intermédio do RenaJud (sistema de restrição judicial de veículos) e InfoJud (setor que oferece dados da Receita Federal à Justiça)”, diz um trecho da decisão.

Em outro trecho, o juiz determina que, caso o filho “04″ de Bolsonaro tenha bens que excedam o valor da dívida, essa quantia deverá ficar de fora do confisco.

“A indisponibilidade, todavia, fica limitada ao valor em execução (R$ 360.241,11), razão por que, se o caso, o excesso há de ser liberado, imediatamente. E, da mesma forma, o bloqueio de valores irrisórios, que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, deverá ser desconstituído (art. 836 do CPC)”, diz outro trecho da decisão judicial.

Publicidade

Trechos da decisão da Justiça de Brasília que bloqueou bens de Jair Renan Bolsonaro Foto: Reprodução

Entenda o suposto uso de documentos falsos para obtenção de empréstimos

Uma investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apontou que Jair Renan teria falsificado as relações de faturamento da empresa RB Eventos e Mídia, empresa ligada ao filho do ex-presidente, para obter um empréstimo com o banco.

Inicialmente, a RB Eventos conseguiu um empréstimo de R$ 157 mil com documentos supostamente falsos. Depois, a empresa obteve novos empréstimos, de R$ 251 mil e R$ 291 mil.

A dívida de R$ 360 mil que Jair Renan fez com o banco não foi quitada, e a instituição iniciou por conta própria uma ação para cobrar o filho do ex-presidente e a RB Eventos e Mídia.

Em abril, o banco pediu pela primeira vez o confisco dos bens de Jair Renan para pagar o calote, o que não foi aceito pelo TJDFT. No último dia 19, o Santander fez uma nova solicitação que, desta vez, foi posta em prática pela Corte. O pedido recente foi feito após Jair Renan declarar ter um patrimônio de R$ 42.069,79 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O filho do ex-presidente é candidato a vereador em Balneário Camboriú (SC).

Quando denunciou Jair Renan, o MPDFT apontou que Jair Renan e o instrutor de tiros Maciel Alves de Carvalho comteram os crimes de lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsidade ideológica. O caso ainda aguarda julgamento no TJDFT.

Em agosto do ano passado, o filho “04″ de Bolsonaro chegou a ser alvo de um mandado de busca e apreensão no âmbito desse mesmo processo. Na ocasião, os investigadores cumpriram ações em dois endereços dele: um apartamento em Balneário Camboriú e outro em Brasília.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.