Deltan cassado: Lira vai submeter decisão do TSE à Corregedoria da Câmara

Após notificação formal da sentença à Mesa Diretora, ontem à noite, deputado que perdeu mandato terá 5 dias para apresentar defesa; processo é protocolar e segue regulamentação da Casa, mas assessores esperam que Dallagnol permaneça em atividade por cerca de duas semanas

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Atualização:

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou na noite desta quarta-feira, 17, que a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol será analisada pela Corregedoria da Casa, procedimento padrão previsto no regimento interno. O ex-procurador de Lava Jato teve a candidatura cassada nesta terça-feira, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa. Ao ter anulada a candidatura, ele perde o mandato.

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O Corregedor Parlamentar, deputado Domingos Neto (PSD-CE), disse que a entidade analisará “apenas os aspectos formais da decisão” e que a declaração de perda o mandato compete unicamente à Mesa da Casa. “Toda a instrução processual se dá observando-se rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da imparcialidade”, disse em nota.

“A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do plenário, após pedido de esclarecimento do deputado Maurício Marcon (Pode-RS), pouco antes de a Casa ser formalmente notificada pela Corte.

Deltan Dallagnol. Foto: Felipe Rau/Estadão

Segundo Lira, o caso de Deltan Dallagnol segue o Ato da Mesa 37/09 que dispõe sobre procedimentos a serem adotados em processos relacionados à perda de mandato. Segundo a Constituição, segundo a Mesa Diretora, os deputados cassados pela Justiça Eleitoral têm direito de “ampla defesa” na Câmara. Nesse contexto, o ex-procurador terá prazo de cinco dias úteis para se manifestar.

Próximos passos

Após a apresentação de defesa, como a representação foi fundamentada em um ato da Justiça Eleitoral, cabe ao corregedor, cargo ocupado hoje pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), tratar dos aspectos formais da decisão judicial, com limite de até 30 dias para apresentar seu relatório sobre o caso. O regimento prevê que a investigação seja mantida em sigilo até o resultado final, mas esse status pode ser alterado pelo presidente da Casa.

A Câmara foi formalmente notificada da decisão do TSE por volta das 21h da quarta-feira. Nos bastidores (em um misto de “torcida” e cálculo sobre a burocracia do processo) a equipe de Deltan avalia que ele deverá manter as funções como parlamentar por mais duas semanas. A Corregedoria da Câmara dos Deputados, que fica anexa à Mesa Diretora, disse que analisará apenas “aspectos formais” da decisão. Recebidos os autos, Dallagnol terá o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa.

Após a decisão do TSE, a Câmara já começou a se preparar para o despejo de Deltan. Como mostrou o Estadão, Lira disse a interlocutores que, assim que chegasse a comunicação da Corte eleitoral, o ex-procurador teria de devolver logo “a carteira funcional, a chave do gabinete, o broche de parlamentar e a assessoria”. Assim, apesar de o presidente destacar as etapas do processo legal, a impressão que prevalece na Câmara é a de que não há salvação para o mandato de Deltan Dallagnol.

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Contra-ataque

Ainda assim, enquanto isso, a oposição se articula para incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia um dispositivo para tentar salvar o mandato do ex-procurador. A ideia de parlamentares do Podemos, PL e Novo, revelou o Estadão, é aproveitar que o texto segue para análise de uma comissão especial e adicionar uma emenda para determinar que qualquer decisão da Justiça Eleitoral referente à perda de mandato parlamentar tenha de ser aprovada, obrigatoriamente, pela Câmara e pelo Senado.

A PEC foi aprovada nesta terça-feira, 16, com 45 votos a favor e 10 contra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Da oposição ao governo, partidos se uniram para aprovar a PEC que isenta legendas e políticos punidos e multados por crimes eleitorais e na prestação regular de contas dos recursos do Fundo Partidário e do fundo especial de campanha de 2015 a 2022.

Ficha Limpa

Após ter a candidatura cassada pelo TSE, Dallagnol fica inelegível pelos próximos oito anos. O argumento do ministro Benedito Gonçalves, relator de dois processos contra o ex-procurador da Lava Jato, foi o de que Dallagnol pediu exoneração do cargo do Ministério Público Federal (MPF) para driblar a lei e evitar a inelegibilidade. A ação que resultou na perda de mandato do deputado foi impetrada pela federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV.

A decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual são inelegíveis por oito anos magistrados e integrantes do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Dallagnol respondia a sindicâncias no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Depois de ficar em silêncio por mais de 16h, Dallagnol reagiu à perda de seu mandato dizendo ser vítima de uma vingança política. “Gilmar Mendes está em festa, Aécio Neves, Eduardo Cunha, Beto Richa estão em festa. Perdi o meu mandato porque combati a corrupção. Hoje, é um dia de festa para os corruptos e um dia de festa para Lula”, disse o parlamentar.

No âmbito jurídico, a decisão do TSE tem efeito imediato, ainda que Deltan possa recorrer ao STF. A reversão da sentença, entretanto, é considerada improvável, uma vez que os sete ministros da Corte eleitoral foram unânimes e três deles, inclusive Kassio Nunes Marques, fazem parte do Supremo.

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