Protestos no Lollapalooza: Lei Eleitoral permite exaltar pré-candidato

De acordo com a legislação, é permitido mencionar futuras candidaturas e até mesmo elogiar 'qualidades pessoais dos pré-candidatos', desde que não haja pedido direto de voto

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Foto do author Davi Medeiros

A decisão doministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e expediu decisão liminar - ou seja, provisória - proibindo manifestações políticas no festival Lollapalooza, realizado no fim de semana em São Paulo, gerou críticas de artistas, políticos e especialistas em Direito Eleitoral. O ministro considerou que a atitude de alguns artistas em suas apresentações, como Pabllo Vittar e Marina, “caracteriza propaganda político-eleitoral”, em que se rejeita candidato e enaltece outro.

A Lei Nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, dispõe sobre propaganda eleitoral em seu artigo 36º. Segundo o texto, “a menção à pretensa candidatura” e a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto (Art. 36-A). 

No fim de sua apresentação no Lollapalooza, acantora Pabllo Vittargritou "Fora Bolsonaro" elevantou uma toalha com o rosto do ex-presidente Lula Foto: Sebastiao Moreira/EFE

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A legislação também permite “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. 

O PL, que protocolou a representação no TSE, argumenta que atos ocorridos durante o festival ferem a Lei Eleitoral porque se assemelham a um showmício. A cantora Pabllo Vittar segurou uma bandeira estampada com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva, provável candidato do PT à Presidência; a banda Fresno exibiu um telão com a mensagem “Fora Bolsonaro”; Marcelo D2 cantou “olê, olê, olá, Lula” no palco.

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Na representação, o partido alega que "o ato induz a concluir que o beneficiário (Lula) seria o mais apto (nas eleições), posto que conta com o apoio de artista renomado e gritos de apoio do público".

Eis o que diz a Lei Eleitoral, no parágrafo sétimo do artigo 39: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. 

Ao falar sobre Bolsonaro, a cantora Marina - antes conhecida como Marina and the Diamonds - disse estar “cansada dessa energia” e que o público, descrito por ela como a “nova geração”, será responsável por “mudar as coisas”. Já a brasileira Marina Sena estimulou o público a tirar o título de eleitor para votar em outubro porque, segundo ela, “não dá mais”: “Bora votar. É o único jeito mínimo de a gente conseguir mudar alguma coisa”, disse ela.

Apuração do Estadão mostrou que a decisão do ministro Raul Araújo causou desconforto entre outros integrantes da Corte. O entendimento de parte dos magistrados foi que houve cerceamento injustificado à liberdade de expressão, embora não haja consenso sobre o assunto. O advogado Arthur Rollo, membro da Comissão Direito Eleitoral da OAB-SP, disse ao Estadão que precedentes julgados pelo TSE indicam que propaganda eleitoral só ocorre se houver pedido direto de voto e não voto.

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