A divulgação de notícias fraudulentas favoreceu a estratégia de campanha de Jair Bolsonaro nas últimas duas eleições presidenciais. Bolsonaro se elegeu com a ajuda de fake news, que se espalham como fogo em palha nas redes sociais, território por excelência da comunicação bolsonarista, e governou espraiando fake news — contra vacinas, contra as urnas eletrônicas, contra adversários, contra o que fosse.
Em 2021, ele vetou a inclusão de um artigo no Código Penal que tipificava “comunicação enganosa em massa” durante eleições como crime que poderia ser punido com um a cinco anos de reclusão e multa. A novidade havia sido incluída no pacote de dispositivos para proteger o Estado Democrático de Direito, em substituição à Lei de Segurança Nacional, que foi revogada na mesma ocasião. Parecia, com razão, que Bolsonaro estava agindo em causa própria.
Na semana passada, depois de muita enrolação, finalmente o Congresso analisou esse veto, entre outros. Bolsonaro entrou em cena para convencer parlamentares a mantê-lo. O governo Lula, por sua vez, orientou pela derrubada, ou seja, a favor de criminalizar a disseminação de “fatos inverídicos” que pudessem “comprometer a higidez do processo eleitoral”, como dizia o trecho cortado. Venceu a posição de Bolsonaro, perdeu a de Lula.
A manutenção do veto à criminalização das fake news eleitorais é um alívio para muitos aliados e políticos imitadores de Bolsonaro, além de desinformadores profissionais de outras vertentes partidárias, que de santas não têm nada. E ainda bem que isso aconteceu.
Criminalizar as notícias fraudulentas é o jeito errado de combatê-las. Em vez de proteger a busca pela verdade, essa medida abriria brecha para ameaçá-la, sob a desculpa de blindar a democracia. O trecho vetado definia o crime como “promover ou financiar (...) campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos”.
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Eis um problema sem solução: quem define o que são fatos sabidamente inverídicos? Quem é sabido a esse ponto? O STF, que abriu de ofício um inquérito para apurar o que chama de fake news em que tudo cabe, até reportagens baseadas em fontes e documentos verificáveis? O TSE, que em 2022 fez uma lista de palavras que não podiam ser usadas para descrever determinado candidato? O governo federal, que manda a PF investigar simples críticas à sua atuação durante as enchentes no Rio Grande do Sul como se fossem notícias fraudulentas?
Criminalizar a desinformação é uma péssima ideia. Muito melhor seria aprovar o PL 2630/2020, das Fake News, que não fala em crime, mas obriga as grandes empresas de tecnologia a coibir o anonimato e a desinformação em escala industrial e a promover a transparência nas suas redes. Claro que os aliados de Bolsonaro são contra. Mas nesse projeto, sim, valeria a pena gastar a saliva dos articuladores políticos do governo.
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