Lula sanciona sem vetos lei com novas regras para emendas parlamentares

Projeto de lei complementar estabelece as normas de transparência, execução e restrições aplicáveis às emendas parlamentares no Orçamento.

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Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a lei complementar nº 210, aprovada pelo Congresso na semana passada com novas regras para destinação de emendas parlamentares ao Orçamento.

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Como adiantou o Estadão/Broadcast, nenhum ministério solicitou veto a trechos do projeto aprovado no dia 19 deste mês. O objetivo do projeto é colocar em prática o acordo feito entre Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso e governo Lula sobre a destinação e transparência das emendas, reserva dentro do Orçamento feita a partir de indicações de deputados e senadores.

Como mostrou o Estadão, porém, o projeto não atende a todos os critérios de transparência e garante R$ 50,5 bilhões em recursos nas mãos dos parlamentares no Orçamento de 2025.

Na votação, a Câmara dos Deputados retomou a aplicação de no mínimo 50% das emendas de comissão para a área da Saúde. Essa obrigatoriedade havia sido retirada pelo Senado.

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Projeto de lei complementar estabelece as normas de transparência, execução e restrições aplicáveis às emendas parlamentares no Orçamento. Foto: Wilton Junior/WILTON JUNIOR/Estadão

A possibilidade de o governo bloquear emendas parlamentares continuou fora do projeto, mas o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que o Planalto irá enviar um novo projeto que propõe estabelecer um bloqueio de emendas de 15% proporcional ao bloqueio das despesas discricionárias do Poder Executivo.

Além disso, o texto aprovado estabelece a redução de 10 para 8 no número de emendas de bancada que cada Estado pode indicar, com a justificativa de evitar conflitos com os termos acordados entre os Poderes. As emendas de bancada agora deverão ser destinadas exclusivamente a projetos estruturantes nos Estados, de acordo com uma demanda do governo federal, que busca alinhar esses recursos a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Para as emendas individuais de transferência especial, conhecidas como “emendas Pix”, o texto detalha que o autor deve informar o objeto e o valor da transferência, enquanto o beneficiário, como governos estaduais ou prefeituras, deve fornecer dados da conta bancária específica para recebimento. Essas informações serão divulgadas na plataforma Transferegov.br, garantindo maior rastreabilidade.

Os responsáveis pelo uso dos recursos deverão apresentar um plano de trabalho detalhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Legislativo local no prazo de 30 dias. Caso sejam identificadas inconsistências no planejamento, os órgãos de fiscalização poderão solicitar ajustes. A priorização será dada às emendas destinadas a obras inacabadas e ações relacionadas a calamidades ou emergências reconhecidas pelo Poder Executivo.

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A proposta também introduz um “teto” para o crescimento das emendas impositivas de 2,5% ao ano acima da inflação. Esse movimento visa equilibrar o orçamento, especialmente em um cenário onde o controle sobre as emendas de comissão passou a ser uma questão central no Congresso, substituindo a dinâmica do antigo orçamento secreto, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por fim, o texto busca descentralizar o poder sobre as emendas de comissão, que agora serão discutidas e votadas dentro de cada colegiado, com as propostas sendo apresentadas pelos líderes partidários. Essa medida reforça a transparência e limita o controle exclusivo da cúpula do Legislativo sobre esses recursos.

O que muda em cada tipo de emenda

Veja como fica cada tipo de emenda parlamentar após sanção da lei:

Emendas de Bancada Estadual: São destinadas a projetos estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada, sem individualização de ações para cada parlamentar. Até oito emendas podem ser apresentadas e aprovadas por bancada.

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Emendas de Comissão: Apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara, Senado e Congresso, focadas em ações de interesse nacional ou regional. As emendas devem ser detalhadas, alinhadas com políticas nacionais e justificadas por critérios técnicos, com publicações de critérios de execução até 30 de setembro do ano anterior.

Emendas Individuais: Devem seguir regras de execução, com identificação precisa do objeto e priorização de projetos prioritários, especialmente em casos de calamidade. O autor da emenda deve detalhar a destinação dos recursos e os beneficiários devem registrar a conta bancária no sistema para o depósito dos valores.

Emendas Impositivas: Estabelecem um sistema de rastreabilidade e transparência, com controle social e prioridade em áreas essenciais como saúde, educação, e infraestrutura. As transferências de recursos devem ser registradas no portal Transferegov.br, com acompanhamento do TCU e tribunais locais.

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