Lula terá 11 indicações de cargos no Judiciário para fazer em 2024

Postos em tribunais superiores e federais geram disputas entre ministros do Supremo e do STJ para emplacar seus aliados

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Foto do author Weslley Galzo

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá preencher ao menos 11 vagas abertas em tribunais superiores e federais neste ano. Em 2024, não haverá indicações ao Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu no ano passado, quando o petista nomeou o seu advogado Cristiano Zanin e o ex-ministro da Justiça Flávio Dino para ocupar cargos na Corte.

As vagas disponíveis neste ano estão concentradas em seis Cortes diferentes, sendo a metade em órgãos superiores. Lula deverá escolher dois candidatos para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), um para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e um para o Superior Tribunal Militar (STM). As outras setes vagas serão preenchidas em Tribunais Regionais Federais, os TRFs.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá escolher 11 juízes para cargos em tribunais superiores e federais. Foto: Wilton Junior

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No STJ, caberá a Lula definir os sucessores da ex-ministra Laurita Vaz, que se aposentou em outubro do ano passado, e da ministra Assusete Magalhães, com aposentadoria compulsória a partir desta segunda-feira, 15,. Diferentemente do STF, as vagas abertas no tribunal não são de livre escolha do presidente. Lula deverá selecionar os substitutos das magistradas entre candidatos pré-selecionados em listas tríplices elaboradas pelo próprio tribunal.

O STJ vai elaborar duas listas para a escolha do presidente. A primeira será composta apenas por nomes de membros do Ministério Público para ocupar a vaga de Laurita, que era procuradora da República antes de virar ministra. Isso acontece porque a Constituição prevê que os ministros do tribunal tenham origem diversificada. A regra determina que um terço deve ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre desembargadores de justiça e, por fim, um terço entre advogados, procuradores e promotores.

Esse mesmo regramento, chamado de “quinto constitucional”, também vale para os TRFs. A Constituição reserva um quinto das vagas dos tribunais do País a juristas que não pertencem à magistratura. O professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak explica que essa regra foi criada para “oxigenar” a carreira. O restante dos postos nos TRFs são preenchidos por meio da promoção de juízes federais de primeira instância que cumpram os critérios de merecimento ou antiguidade. Neste último caso, o presidente apenas nomeia os escolhidos.

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No STJ, o restante das vagas é preenchido por desembargadores federais e dos Estados.

A segunda lista tríplice a ser definida pela Corte neste ano, por exemplo, apresentará a Lula nomes de desembargadores da Justiça Federal para que ele escolha o sucessor da ministra Assusete. As duas listas ainda não começaram a ser elaboradas. O STJ enviou ofício ao Ministério Público na última terça-feira, 10, para que o órgão formule uma lista sêxtupla de candidatos a ser analisada pelo tribunal para reduzir a disputa a três nomes.

A sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.  Foto: Roberto Jayme/Estadão

Lula também deverá escolher por meio de lista tríplice o sucessor do ministro aposentado Emmanoel Pereira no TST. Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal da OAB formulou uma lista sêxtupla com nomes para ocupar a vaga. Assim como acontece no STJ, os ministros do TST vão reduzir a lista a três nomes para o presidente fazer a escolha. Como revelou o Estadão, um dos nomes da lista sêxtupla é o do filho do ex-ministro, o advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

A lista da OAB inclui ainda o nome de Adriano Costa Avelino, advogado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele já escreveu em uma rede social que a “guilhotina” é a punição para o presidente Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por irregularidades ocorridas em seus governos. “Mas antes tem que cortar a língua para pararem de latir”, afirmou, em março de 2016.

Já no STM a escolha de Lula está restrita a oficiais-generais do Exército. A composição da Corte é dividida entre as três Forças, sendo três vagas destinadas ao alto escalão da Marinha, três à Aeronáutica e quatro ao Exército. Há ainda cinco vagas reservadas a juristas civis. O presidente terá que escolher entre nomes da Força terrestre porque o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que vai se aposentar em dezembro, é general da corporação.

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O preenchimento dessas vagas, especialmente no STJ, é motivo de disputas entre ministros da própria Corte e do STF para emplacar junto à Presidência os nomes de seus aliados. A escolha do sucessor da ministra Assusete, por exemplo, já movimenta Brasília.

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É esperado que o desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª Região, concorra novamente ao cargo neste ano. No ano passado, ele foi um dos três nomes indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar duas vagas disponíveis na Corte naquele momento, mas acabou preterido em votação no Senado após uma intensa campanha do ministro do STF Kassio Nunes Marques.

Ney Bello conta novamente com o apoio do decano do STF, Gilmar Mendes, para a disputa deste ano. Ele também conta com o futuro ministro Flávio Dino como padrinho da sua candidatura. É esperado que a disputa pelo posto se afunile entre ele e o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, que concedeu habeas corpus à Lula, em 2018, após condenação pelo tribunal no âmbito da operação Lava Jato. A medida acabou anulada porque ele era plantonista e não o juiz titular do caso.

Até o final deste ano, Lula ainda preencherá sete vagas em três TRFs. Essas Cortes funcionam como a segunda instância da Justiça Federal. Cabe a elas analisar recursos de atos julgados na primeira instância. Existem atualmente duas vagas de escolha do presidente no TRF da 1ª Região, duas no TRF da 2ª Região e três no TRF da 3º Região.

Essas tribunais ainda têm outras vagas a serem preenchidas na categoria de promoção de juízes da primeira instância, o que não implica a participação do presidente — exceto pela nomeação formal dos escolhidos no Diário Oficial da União. O TRF-1 informou à reportagem que há duas vagas atualmente nesta condição. No TRF-2, apenas uma vaga a ser preenchida neste ano segue o critério promocional. Os demais tribunais informaram que não há postos de trabalho a serem preenchidos.

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Veja os tribunais que receberão os escolhidos do presidente até o final deste ano:

STJduas vagas: uma para ocupar a cadeira da ministra aposentada Laurita Vaz e a outra da ministra Assusete Magalhães, que se aposenta em 15 de janeiro. Escolha será baseada em listas triplíces do próprio STJ com nomes do Ministério Público (para a vaga de Laurita) e da Justiça Federa (para a vaga de Assusete)

TST – uma vaga: escolhido por Lula deverá ocupar a cadeira do ministro aposentado Emmanoel Pereira. A vaga está aberta desde outubro de 2022. Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal da OAB formulou uma lista sêxtupla com nomes para ocupar a vaga. O TST reduzirá a lista a três nomes. Lula fará a escolha.

STM – uma vaga: nome escolhido pelo presidente vai substituir o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que se aposenta em 22 de dezembro deste ano. Lula deverá escolher o sucessor entre oficiais-generais do Exército.

TRF-1 - duas vagas: a corte conta com quatro vagas a serem preenchidas, mas apenas duas poderão ser preenchidas pelo presidente. As vagas que passarão pelo crivo de Lula são as destinadas à OAB, que formulará uma lista para a escolha do presidente. As outras duas vagas serão ocupadas por juízes federais promovidos a desembargadores.

TRF-2 - duas vagas: o tribunal conta com três vagas a serem preenchidas, mas apenas duas poderão ser preenchidas pelo presidente. As vagas que passarão pelo crivo de Lula estão vinculada ao critério de quinto constitucional. A outra vaga será ocupada por um juiz federal promovido a desembargador.

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TRF-3 - três vagas: o tribunal conta com quatro vagas a serem preenchidas, mas apenas três poderão ser preenchidas pelo presidente. As vagas que passarão pelo crivo de Lula estão vinculada ao critério de quinto constitucional e de reserva de posto para a OAB. A outra vaga será ocupada por um juiz federal promovido a desembargador.