O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha não é crime no País, se for para consumo próprio. Os ministros continuam debatendo critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, como, por exemplo, a quantidade da droga que alguém pode portar sem ser enquadrado criminalmente.
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A descriminalização não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Ou seja, fumar maconha continua proibido. A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância, em quantidades que ainda serão decididas. A decisão só passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Assim, quem for pego com maconha para uso pessoal não passará a ter antecedentes criminais, após o novo entendimento passar a valer.
A norma atual estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão, e não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois.
Com a decisão do STF, a pena para os usuários de maconha permanece a mesma já prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.
Na tarde desta terça-feira, 25, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto da semana passada, que havia causado confusão de entendimento. Ele admitiu que não foi claro anteriormente, e fez a retificação no julgamento, que foi retomado nesta terça.
Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.
A próxima etapa do julgamento é fazer a diferenciação objetiva entre usuários e traficantes, ponto central da discussão, uma vez que influenciará diretamente nas abordagens preconceituosas, além de ajudar a uniformizar sentenças, segundo os ministros. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende que o Congresso estabeleça esse limite.
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