Marta ainda responde a 5 ações e tem condenação por irregularidades 20 anos após deixar prefeitura

Com mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, Ministério Público de São Paulo precisa comprovar que ex-prefeita paulistana, que será vice de Boulos em 2024, teve dolo em suas ações enquanto comandou o Poder Executivo entre 2001 e 2004, o que defesa alegará nos autos que não ocorreu

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Foto do author Heitor Mazzoco

A ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) enfrenta há mais de uma década uma batalha judicial após ser acusada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de supostos atos irregulares cometidos durante sua gestão à frente do Poder Executivo, que terminou há quase 20 anos. Hoje, são cinco ações com acusações de dano ao erário e improbidade administrativa. Marta será anunciada no dia 20 de julho oficialmente como candidata a vice-prefeita de São Paulo na chapa encabeçada pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).

Marta foi eleita em 2000 ao derrotar Paulo Maluf (à época no PPB, hoje PP) no segundo turno da eleição daquele ano. A petista obteve 58,51% dos votos válidos, enquanto o ex-prefeito Maluf teve 41,49%. O governo Marta começou em janeiro de 2001 e terminou em 31 de dezembro de 2004. A defesa de Marta diz que alegará nas próximas semanas a falta de dolo da ex-prefeita, por exemplo, ao assinar decreto de calamidade pública no período de fortes chuvas na capital paulista, que culminaram posteriormente em contratações de empreiteiras para tocar obras sem licitação na cidade (veja abaixo).

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Das ações movidas pelo MP-SP, a ex-prefeita tem uma condenação em duas instâncias por suposto uso indevido de verba pública para realizar propaganda de sua gestão. O processo tramita há 20 anos e, agora, está pendente de análise recursal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o MP paulista, foram gastos, em 2003 - um ano antes da eleição de 2004 -, R$ 5,4 milhões (valor sem atualização monetária) para divulgação da construção de unidades do Centro Educacional Unificado (Ceus). A condenação não causou inelegibilidade para petista, mas uma multa no valor de 20 vezes o último salário da então prefeita, que era R$ 9,6 mil em dezembro de 2004.

A Justiça entendeu que não houve enriquecimento ilícito ou dano ao erário, mas exagero no gasto público de publicidade. “Em proporção absurda em se comparando com os gastos com publicidade para a educação nos exercícios anteriores”, registrou na sentença de junho de 2009 a juíza da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi.

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“Embora o valor gasto se afigure como desproporcional, exorbitante e excessivo, não incide a figura penal pretendida pelo Ministério Público, de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, uma vez que os valores estavam previstos no orçamento e foram precedidos dos atos administrativos necessários para sua utilização”, disse a magistrada em outro trecho da sentença.

Condenação ao pagamento de multa contra Marta Suplicy foi proferida em junho de 2009 Foto: Reprodução via TJ-SP

Outras três ações movidas pelo MP-SP versam sobre dispensas de licitação. De acordo com os autos, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura, contratou as empreiteiras Queiroz Galvão SA, OAS e Engeform diretamente.

As três ações foram unificadas por se tratarem do mesmo assunto – o que forma litisconsórcio. A decisão final da ação terá validade para os três processos – sem, portanto, necessidade de três sentenças.

De acordo com os autos, a gestão Marta contratou as empresas para obras antienchentes. A Queiroz Galvão firmou contrato junto ao Poder Executivo municipal para construção do piscinão no Córrego Aricanduva. Já a OAS, para obras do piscinão no Córrego Rincão, e a Engeform para obras antienchentes entre os anos de 2002 e 2003. À Justiça, todos os envolvidos negaram irregularidades.

Em fevereiro deste ano, Marta Suplicy voltou ao PT para ser vice de Boulos nas eleições deste ano  Foto: Alex Silva/Estadão

Ao Estadão, o advogado de Marta, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, afirmou que a ação não deve prosperar porque as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – feitas pelo Congresso Nacional em 2021 – exigem comprovação do dolo, ou seja, de que o MP prove que a ação de Marta causou prejuízo aos cofres públicos pela dispensa de licitação. Serrano afirmou também que, à época, São Paulo passou problemas climáticos severos e, consequentemente, as enchentes foram problemáticas. Marta, então, decretou estado de calamidade pública.

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Há ainda necessidade de perícia técnica a ser realizada para andamento dos autos, o que deve ser matéria de questionamento da defesa diante de o fato ter ocorrido há mais de duas décadas.

Em junho deste ano, a juíza da 12ª Vara da Fazenda, Paula Micheletto Cometti, determinou que as partes se manifestassem sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa “cujas alterações podem, em tese, impactar a presente ação. Assim, por cautela, cabe oportunizar às partes manifestação acerca do tema antes de se prosseguir o processo”.

O promotor Bruno Fernandes Barp se manifestou na última quinta-feira, 11, e disse não ver problema em uma reunião para tratar sobre acordo de não persecução civil. “Caberá aos requeridos, no entanto, envio de proposta formal ao ente lesado, bem como a esta promotoria, com os termos mínimos de sua oferta”, citou em trecho da manifestação.


Outra ação que ainda tramita, segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), envolve permuta de uma área pública junto à empresa Pan American Estádios Ltda com finalidade de construção de casas populares. No entanto, conforme os autos, a permuta não poderia ocorrer. Isso porque, de acordo com o MP-SP, a área fora incorporada “ao patrimônio do Município de São Paulo por compra e venda e por desapropriação para fins de implantação de unidade escolar local, passando a integrar o patrimônio público municipal na classe dos bens de uso especial, e, portanto, indisponível”. A defesa também sustenta falta de dolo específico para uma eventual condenação. Em junho, o MP pediu abertura de prazo para alegações finais ou o julgamento antecipado do pedido inicial.

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