Medida que proíbe rifles semiautomáticos deixa brecha para compra de armas restritas até fevereiro

CACs alertam para trecho de portaria do governo Lula que reabre prazo para conclusão de aquisições de modelos que foram proibidos para civis, mas que haviam sido autorizadas pelo Exército na gestão de Jair Bolsonaro

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Foto do author Vinícius Valfré
Atualização:

BRASÍLIA - A portaria do governo federal que proibiu o uso de armas de fogo longas do tipo semiautomático para defesa pessoal tem uma brecha que permite, até fevereiro, que civis tenham acesso a armas e munições que foram classificadas como de uso restrito. Um dispositivo do texto publicado em novembro reabre por 90 dias um prazo que havia sido encerrado em outubro.

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Em grupos de CACs (colecionadores de armas, atiradores esportivos e caçadores), esse trecho da portaria foi comemorado como “a única coisa boa” do documento editado em conjunto pelo comandante do Exército, general Tomás Paiva, e pelo diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Rodrigues.

Os CACs que conseguiram no Exército autorizações para compra ou importação de um armamento durante a vigência das regras anteriores, antes dos decretos de janeiro e julho, terão até 14 de fevereiro para concluir as aquisições.

CACs alertam para brecha em ato presidencial que pode permitir a compra de armas até fevereiro Foto: Tiago Queiroz/ESTADÃO

Com isso, mesmo que as autorizações tenham sido emitidas para armas e munições que passaram a ser consideradas de uso restrito, a compra está permitida.

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As regras definidas pelo atual governo proíbem que civis usem para defesa pessoal, por exemplo, equipamentos considerados “queridinhos” dos armamentistas. Entre elas, pistolas 9 mm e o rifle CBC 7022.

O novo prazo, previsto no artigo 11 da portaria publicada em 14 de novembro, vence em fevereiro.

Ele revigora o prazo de 90 dias que havia sido estipulado no parágrafo 2º do artigo 79 do decreto 11.615, publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de julho.

O prazo para que civis dessem andamento a pedidos feitos durante a vigência do regramento anterior, definido no decreto de julho, havia vencido em outubro. Na época, o Exército publicou instruções que alertavam sobre o prazo.

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“A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados orienta os administrados pelo SIGMA que adquiriram arma de fogo considerada restrita nos termos do disposto pelo Decreto nº 11.615/2023, antes da entrada em vigor da referida norma, que o prazo de 90 (noventa dias) estabelecido no §2º do artigo 79 irá se encerrar no próximo dia 18 de outubro”, dizia o comunicado.

A portaria de novembro dizia respeito a armas e calibres permitidos e restritos. Além de classificar como restritas as “armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas”, tratou de dissipar dúvidas que existiam no setor quanto ao calibre .38 especial (SPL), popularmente chamado de “três oitão”.

Uma interpretação do decreto de julho permitia classificar esse calibre, comum nas forças de segurança pública e privada, como de uso restrito. Com a portaria, a dúvida foi sanada e esse tipo de munição foi expressamente classificado como de uso permitido.

As armas e munições de uso permitido são aquelas que podem ser compradas por civis, mediante as devidas autorizações do Exército ou da Polícia Federal. As de uso restrito só podem ser acessadas por homens das forças de segurança e por alguns tipos de CACs, como os atiradores de nível 3 e colecionadores.

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