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MG impõe lei seca durante eleições municipais

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Por MARCELO PORTELA

O governo mineiro decidiu impor a lei seca durante as eleições municipais, no próximo dia 7. A medida, que deixou de ser obrigatória e fica a cargo dos Executivos de cada Estado, valerá para as 853 cidades mineiras no primeiro turno e para aquelas em que eventualmente o pleito tenha que ser decidido em segundo turno, marcado para 28 de outubro. No caso de Minas, a proibição de "venda, distribuição e fornecimento a qualquer título" valerá das 6h às 18h.A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 28, por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros. Entre as justificativas para a medida está o fato de que "a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas funções fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo" que podem causar "condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral".O sistema de segurança pública do Estado alegou ainda a necessidade de "assegurar a plenitude do exercício da democracia" e de "preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio" para justificar a resolução, que vale para bares, hotéis, boates, restaurantes, lanchonetes, clubes, salões de festa, quiosques e "demais estabelecimentos comerciais e similares".No caso de segundo turno, a proibição vale nos mesmos termos. Em Minas, sete municípios têm possibilidade de a eleição ser decidida apenas no fim do outubro: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba.

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