Ministério da Justiça apresenta PEC da Segurança com ‘nova polícia’ e cuidado com autonomia estadual

Nova versão prevê Polícia Viária Federal, sana preocupações de governadores e mira organizações criminosas e milícias privadas

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Foto do author Guilherme Caetano
Atualização:

BRASÍLIA - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou nesta quarta-feira, 15, a nova versão da PEC da Segurança Pública, que amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e os fundos nacionais de financiamento do setor.

A proposta de emenda constitucional, que começou a ser elaborada na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, passou por uma rodada de conversas com Estados, municípios e associações do setor. Após encontrar impasse com governadores, o texto voltou ao MJSP para incorporar sugestões. Agora o projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional, onde poderá ser modificado pelos parlamentares.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski divulgou nova versão da PEC da Segurança Pública Foto: Wilton Junior/Estadão

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Como o Estadão antecipou, o texto também reforça a autonomia dos Estados no combate ao crime — ponto que havia criado celeuma com os governadores, que temem uma eventual invasão de competência das polícias estaduais. Para dirimir questionamentos, a nova minuta agora deixa claro que isso não deve ocorrer.

A PEC rebatiza a PRF como Polícia Viária Federal, que passaria a fazer o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. Consta no anteprojeto um trecho garantindo que a corporação não vai se ocupar de funções hoje exercidas pelas Polícias Federal (PF) e Civil.

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Em relação à PF, o projeto prevê que ela atue em ações de crime ambientais e contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, desde que tenham “repercussão interestadual ou internacional”.

A proposta visa fortalecer o controle sobre a atividade policial. Está prevista a instituição de ouvidorias autônomas, nos três níveis da federação, “para receber representações, elogios e sugestões sobre a atividade desses profissionais”. A ideia é que, com a constitucionalização desses órgãos, a sociedade civil possa ter instrumentos para pressionar as autoridades públicas a instituí-los.

Em coletiva de imprensa para tirar dúvidas sobre o projeto, Lewandowski afirmou que o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que formula diretrizes para políticas públicas, terá maior representação de outros entes e sociedade civil, que devem ser ouvidos antes de a União estabelecer novas regras. E destacou a manutenção da garantia dos governadores para lidar com a segurança pública em seus Estados:

“Nós acolhemos a parte mais substantiva das preocupações dos chefes dos Executivos estaduais e prefeitos. Estamos escrevendo com todas as letras que essas competências da União não restringirão as competências estaduais. Assim, nós entendemos que estamos afastando qualquer dúvida em relação a isso”, declarou ele.

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Ao contrário do que queriam os governadores, a PEC não prevê a participação paritária dos Estados e do Distrito Federal nos comitês gestores do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penintenciário Nacional, nem subsídios fiscais aos entes que contribuírem com o Susp.

Integrantes do MJSP são contra conferir aos governos estaduais poder de gestão sobre os repasses federais, uma vez que o diretor do fundo é quem se responsabiliza perante o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF). Eles alegam ser “juridicamente inviável” dividir a gestão do fundo, mas veem com bons olhos uma participação paritária em âmbito opinativo.

As sugestões de ordem infraconstitucional, isto é, que podem ser resolvidas por meio de projetos de lei ou decretos, por exemplo, ficaram de fora. A ideia é que regulamentações sejam ajustadas no futuro, de forma pontual.

Defendido por governadores como Ronaldo Caiado (União-GO), o pleito para que governos Estaduais pudessem ter independência para endurecer penas contra criminosos ficou de fora da PEC. No Brasil, a determinação de infrações penais, bem como de suas respectivas sanções, é responsabilidade federal.

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“Com todo o respeito, é uma proposta que milita contra todos os princípios federativos. Imaginem se tivéssemos 27 códigos penais e 27 códigos do processo penal, se cada Estado tivesse uma pena (diferente para o mesmo delito). Haveria uma insegurança jurídica tremenda”, disse o ministro.

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