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Ministério dos Transportes faz, e apaga, post com símbolos do PT; publicação viola Lei das Eleições

Feita no dia 26 de julho, a publicação burla lei ao usar canais oficiais para promover o partido. Pasta alega equívoco na edição do material

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Foto do author Vinícius Novais
Atualização:

O Ministério dos Transportes violou a Lei das Eleições e fez uma publicação exibindo símbolos do PT e o número 13. Em publicação feita em 26 de julho e posteriormente apagada, a pasta mostra comentários de usuários elogiado seu trabalho. Um dos usuários comentou: “foi pra isso que eu fiz o L”, nesse momento o vídeo mostra uma militante petista com adesivos do partido. Procurado, o ministério disse que houve um equívoco na edição do material.

Em postagem do Ministério dos Transportes, simbolos petistas aparecem Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Segundo a Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, é proibido usar os meios de comunicação e os recursos públicos para “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação”. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, “com certeza viola uma das condutas vedadas do art 73. Tem que cessar imediatamente e punir os responsáveis”, afirma. Contudo, Rollo questiona se algum candidato específico foi beneficiado pela divulgação, afinal “13 é o número de todos os candidatos do partido”, completa.

Em nota, o Ministério disse que “Houve equívoco na edição do vídeo veiculado nas redes institucionais do Ministério dos Transportes no dia 26 de julho. A equipe de mídias sociais usou equivocadamente uma imagem desconectada do escopo do vídeo. A intenção do conteúdo foi a de retratar com leveza os comentários deixados pelos seguidores. Constatado o erro, o conteúdo foi prontamente retirado do ar em todas plataformas. Na última sexta-feira, 6, o ministério instaurou procedimento interno para apurar as circunstâncias do ocorrido e reforça a orientação a todos os servidores da Pasta acerca da necessária isenção e do cumprimento da legislação eleitoral”.

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