MPF processa União para alterar nome de batalhão do Exército que homenageia golpe militar

Ação pede condenação do Estado pela homenagem à ditadura militar e exclusão de expressões que exaltem o período

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Foto do author Julia Camim

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha localizada em Juiz de Fora, Minas Gerais. O batalhão do Exército é chamado de “Brigada 31 de Março”, em referência à data em que as tropas do local foram mobilizadas para deflagração do golpe militar de 1964, que completou 60 anos nesta semana.

A ação pede a condenação do Estado pela homenagem à ditadura militar (1964-1985) e a exclusão de expressões que exaltem o período. A investigação do MPF mostrou que as homenagens à data da mobilização das tropas do local pelo general Olympio Mourão Filho, que deram início ao golpe, estão presentes em letreiro no interior da antiga sede da 4ª Região Militar, no site e em revista eletrônica do batalhão.

Repressão durante a ditadura militar no País Foto: Acervo/Estadão

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A ação também pede que a União seja condenada a suprimir a expressão “revolução democrática” de sites e documentos para se referir ao histórico de atuação da brigada, sobre os atos que levaram ao golpe militar, no prazo de 30 dias.

O entendimento dos autores da ação, os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Calderano e Thiago Cunha de Almeida, é de que a denominação é inconstitucional e viola o Estado Democrático de Direito.

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No último dia 31, o Comando do Exército divulgou um comunicado afirmando que “os acontecimentos de 31 de março de 1964 representam um fato histórico enquadrado em uma conjuntura de 60 anos atrás”.

Para os procuradores, a defesa do Exército em favor do nome é uma “repugnante e cínica homenagem a um regime assassino, que tripudia da memória das vítimas da ditadura, viola o direito à verdade e confronta a posição oficial do Estado brasileiro sobre o tema”. Eles ainda ressaltam que o período ditatorial torturou, silenciou, perseguiu e suprimiu direitos políticos de diversos brasileiros para se manter no poder por 21 anos.

Além disso, o MPF cita as recomendações e decisões da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que buscam garantir a não repetição de violações similares à ditadura, como a proibição de eventos oficiais em celebração ao golpe. Ainda, a ação alega que o Ministério da Defesa, em ato normativo, proíbe o uso de datas, ações e tradições controvertidas para denominar locais e instalações administrados pelo órgão.

Para os procuradores, é essencial romper com a narrativa do Exército que busca “construir uma memória coletiva que não apenas o exima de responsabilidades pelos crimes que cometeu como endosse aquelas atrocidades, criando uma cultura antidemocrática entre militares e civis, uma consciência coletiva habituada ao autoritarismo, que permita às Forças Armadas manterem-se como força política dentro do território nacional”.

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O MPF pede que, dentro do prazo de 180 dias, seja ministrado também um curso a todos os militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha abordando o caráter ilícito do golpe militar e as violações de direitos humanos que ocorreram no período da ditadura. Também defende a criação de um espaço de memória para que a população conheça a gravidade do ato militar.

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