A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 26, a remoção de notícias falsas difundidas por 11 perfis ligados a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), que acusaram, sem provas, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de determinar o fim do 13.º salário e do direito a férias remuneradas, caso seja eleito. A magistrada determinou, ainda, que as redes sociais Kwai, TikTok e Facebook preservem os conteúdos removidos para eventual consulta posterior.
A Coligação Brasil de Esperança, formada por partidos que apoiam a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência, argumentou ao TSE que os perfis propagaram desinformação e propaganda eleitoral negativa, “forjadas com o claro objetivo de induzir o eleitorado em erro quanto ao posicionamento” do candidato. O plano de governo apresentado pelo PT ao tribunal não faz menção à revogação de direitos trabalhistas.
Os perfis tiraram de contexto uma declaração de Lula em evento promovido pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Na ocasião, o ex-presidente argumentou que os empresários conseguiram por muito tempo “convencer o povo de que acabar com a CLT é muito importante, porque a CLT significa o custo Brasil”. Na sequência, o petista reproduziu o que seria o discurso dos tais empresários: “É preciso tirar os direitos do trabalhador. O trabalhador não tem que ter 13º porque é caro. Trabalhador não tem que ter férias porque é caro”.
Na decisão desta sexta-feira, a ministra Bucchianeri julgou que as postagens “revelam grave descontextualização da fala feita pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a ponto de alterar por completo seu significado, convertendo a mensagem ao sentido oposto do que ele revelava”. Ela observou que as declarações foram cortadas, com o objetivo de confundir os eleitores.
“O caso, portanto, é de grave descontextualização discursiva, que subverteu e desvirtuou por completo o conteúdo da mensagem divulgada, com aptidão para induzir o eleitor em erro a respeito do real pensamento de determinado candidato sobre assunto de relevante interesse público”, escreveu ela.
A ministra observou que a legislação eleitoral define como propaganda inverídica o “compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. A decisão de Bucchianeri foi submetida ao presidente do TSE, Alexandre de Moares, que deverá pautá-la para ser julgada definitivamente pelo plenário. Como revelou o Estadão, Moraes editou uma portaria que passou a exigir de todos os juízes da propaganda eleitoral o encaminhamento automático das decisões individuais à Presidência para posterior análise pelos demais ministros, num movimento que concentra poder nas mãos do presidente.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.