Ministro do STF concede perdão a seis condenados no mensalão

Os benefícios têm como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado

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Por Isadora Peron Gustavo Aguiar e BRASÍLIA

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem o perdão da pena de mais seis condenados no mensalão, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema. Os benefícios têm como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A partir de agora, eles passam a ser considerados homens livres para a Justiça.

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No último dia 10, o plenário do STF definiu que o indulto poderia ser concedido ao ex-deputado petista João Paulo Cunha e que a mesma decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a outros condenados que também haviam pedido o perdão da pena. Além de Jefferson, também receberam o benefício ontem os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues, além do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.

Delator do esquema do mensalão, Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e condenado a 7 anos e 14 dias de prisão. Ele foi liberado para o regime aberto em maio no ano passado.

Também já receberam o benefício o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino e o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.

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Dirceu. Barroso, porém, negou novamente o pedido de indulto do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso preventivamente em 2015, por suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. Anteontem, o ministro do Supremo negou o recurso que a defesa do ex-ministro havia impetrado para tentar reverter a decisão. O benefício é concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos.