Ministro do TSE manda redes sociais excluírem postagens com desinformações sobre Lula

Facebook, Instagram, Tik Tok, YouTube e Gettr terão prazo de até 24 horas para deletar publicações inverídicas sobre fala atribuída a Aldo Rebelo

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Foto do author Marlla Sabino
Atualização:

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo determinou neste sábado, 27, a exclusão imediata de postagens feitas em redes sociais com “informações inverídicas relacionadas aos governos do Partido dos Trabalhadores (PT) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, candidato à Presidência em 2022. A decisão deverá ser cumprida pelo Facebook, Instagram, Tik Tok, YouTube e Gettr. As empresas, depois de notificadas, terão prazo de até 24 horas para excluir as publicações de suas plataformas.

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A representação foi proposta pela Coligação Brasil da Esperança. Segundo o documento, políticos e influenciadores digitais publicaram matérias com fatos sabidamente inverídicos e propagando notícias falsas, analisados por agências de checagem.

As postagens atribuem a Aldo Rebelo (PDT), ex-ministro de Lula e Dilma Rousseff e hoje candidato ao Senado em São Paulo, um áudio onde ele supostamente teria responsabilizado os governos do PT pela alta dos combustíveis. O conteúdo das publicações, segundo o despacho, transmite a mensagem de que “nenhum presidente tem a possibilidade de controlar os preços da Petrobras porque os governos do PT roubaram a estatal”.

O ex-ministro e candidato ao Senado em 2022, Aldo Rebelo (PDT-SP), se tornou alvo de novas notícias falsas em redes sociais. Foto: Marcelo Chello/Estadão

“Verifica-se, de plano, que as publicações impugnadas – embora em formatos diversos – são inverídicas, pois Aldo Rebelo não gravou o áudio impugnado”, disse o ministro em sua decisão, citando que Rebelo negou, por meio de seu perfil no Twitter, a autoria dos supostos áudios. “Trata-se, portanto, de conteúdo produzido para disseminar desinformação.

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O ministro afirma que a legislação é “categórica ao dispor que a manifestação do pensamento deve ser limitada no caso de ofensa à honra de terceiros ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. “A norma busca evitar a proliferação de notícias falsas ou desinformação que, de algum modo, possam afetar a higidez do processo eleitoral”, argumenta.

“As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, afirmou o ministro.

O ministro Raul Araújo ainda sustenta que a proteção da veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral exerça papel de reguladora. “Sua atuação deve coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto”, disse.

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