RIO – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques solicitada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. De acordo com o ministro, o pedido da comissão é “genérico”, “abstrato” e representa um risco à privacidade de Vasques – investigado por obstrução de estradas durante segundo turno das eleições de 2022 e improbidade administrativa por ter declarado voto público ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão de Nunes Marques atende a um pedido da defesa de Vasques. De acordo com o ministro, o pedido da CPMI é amplo e genérico e deveria se limitar a investigar eventos individualizados.
“Os computadores e telefones inteligentes (smartphones) servem, na atualidade, para comunicações e registros os mais diversos, abrigando desde os chamados ‘dados sensíveis’ (informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem assim dados de saúde, vida sexual, genética ou biometria), que a princípio não apresentam nenhum interesse para investigações no âmbito do parlamento, até informações ligadas ao trabalho e aos negócios, essas, sim, de potencial relevo para uma CPI”, diz o ministro.
“A grande convergência de informações para esses mecanismos implica o dever, por parte das autoridades, de minimizar o acesso aos dados pessoais de eventual investigado, limitando-se ao estritamente necessário para a apuração em curso, sob pena de ferimento irreparável do direito à intimidade e à privacidade”, complementa.
Segundo Nunes Marques, os indícios de que Silvinei Vasques teria atuado para “permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros” durante as eleições do ano passado não são suficientes para sustentar a quebra de sigilo do ex-diretor da PRF.
“A alegação de que o impetrante está sendo investigado ‘por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros’ não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição”, diz na decisão.
Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) opinar sobre a decisão do ministro. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da CPMI, diz que já acionou a advocacia do Senado para recorrer da decisão e afirma que a determinação do ministro “põe por terra trabalho de meses e meses de investigação”.
“Ao determinar a suspensão dos efeitos de uma deliberação tomada por essa CPMI, legitimamente constituída, mediante a qual determinou-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos”, diz em nota.
O advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão, que representa Silvinei Vasques, diz que a quebra dos sigilos do ex-diretor da PRF foi uma “selvageria”.
“Hoje o STF deu uma resposta para os que trocaram a política pela politicagem. Ganha o STF que demonstra ser um órgão digno de confiança; ganha o Silvinei que está sendo injustiçado; ganha o Brasil e, principalmente, ganha o Estado de Direito”, diz em nota.
CPMI sustenta que Vasques mentiu em depoimento
Para sustentar o pedido de quebra de sigilo, a CPMI do 8 de Janeiro afirmou, em resposta ao STF, que existem indícios de que o ex-diretor da PRF mentiu ao colegiado. O documento da advocacia do Senado diz que a prisão de Vasques chegou a ser cogitada diante da postura dele em depoimento no dia 20 de junho.
“Não tendo as informações prestadas pelo impetrante na qualidade de testemunha sido suficientes para esclarecer os fatos investigados de maneira satisfatória, é completamente legítimo, e até natural, que o colegiado da CPMI proceda à transferência de sigilo, com o intuito de contribuir com a investigação dos fatos. A título de exemplo, cumpre esclarecer por meio de diligências complementares se o impetrante mentiu durante o seu depoimento à CPMI na condição de testemunha, quando foi perguntado pela relatora Eliziane Gama se tinha sido contratado pela empresa Combat Armor, como noticiado pela imprensa, e, acaso confirmada essa relação, se teria ou não imbricação com os atos de 8 de janeiro, como parece o caso, à vista de indícios já coligidos pela comissão”, diz a advocacia do Senado.
Não é a primeira vez que o ministro suspende a quebra de sigilos telefônico e telemático de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro investigados em comissões no Congresso. Em 2021, o ministro rejeitou pedidos semelhantes contra o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, que atuou durante a gestão de Eduardo Pazuello, e de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da secretaria de comunicação institucional do Ministério das Comunicações, requeridos pela CPI da Covid-19.
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