O Ministério Público Eleitoral deve apresentar ações para impedir a diplomação de doze candidatos eleitos nesta eleição no Estado de São Paulo. São eles dois prefeitos – entre os quais um de uma grande cidade do interior – e dez vereadores. Há ainda um 13º suspeito que disputa o segundo turno na Grande São Paulo.
Além deles, outros 57 candidaturas suspeitas de envolvimento com organizações criminosas foram acompanhadas durante o primeiro turno das eleições pelos órgãos de segurança, mas não foram eleitas. A Procuradoria Regional de São Paulo apresentou esses dados em reunião com outra as procuradorias regionais, o que levou a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a demonstrar preocupação com a infiltração da criminalidade organizada nas eleições deste ano.
Na próxima semana, os procuradores e vão se reunir com integrantes no CICC/SP (Centro Integrado de Comando e Controle de São Paulo) em busca de mais dados que as polícias tenham que possam subsidiar ações eleitorais para impedir a posse dos eleitos. No caso dos prefeitos, os dados devem ser repassados à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.
Além disso, os procuradores querem estabelecer uma colaboração a longo prazo para tratar da infiltração do crime organizado na política para as eleições de 2026 e 2028. Segundo a Justiça Eleitoral, os dados serão encaminhados ao Ministério Público para as providências cabíveis — por exemplo, averiguar se cabe Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apuração de gastos ilícitos ou abuso de poder econômico.
As investigações correm em segredo de Justiça. O desembargador Silmar Fernandes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não se manifesta sobre casos concretos que podem vir a ser julgados pelo Tribunal, porém, disse ao Estadão, por meio de sua assessoria, acreditar que “a legislação eleitoral existente hoje não é suficiente para barrar esse tipo de candidatura”. “Conforme a Lei 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, só não podem candidatar-se aqueles que possuem condenação por órgão colegiado.”
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