MPF e Defensoria cobram Funai a liberar visitas de servidores a terras indígenas em demarcação

Órgãos solicitam revogação da ordem do presidente da autarquia, Marcelo Augusto Xavier da Silva

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BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitaram a revogação imediata da ordem do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, de impedir que servidores da autarquia possam visitar terras indígenas que estejam em processo de demarcação. Os órgãos apontam que a medida é irregular, tem potencial de agravar conflitos e, se mantida, poderá levar à responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos.

Sede da Funai em Brasília Foto: André Borges/Estadão

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A norma imposta pelo presidente da Funai prevê que os deslocamentos só poderão ocorrer em casos onde a terra indígena já esteja “homologada ou regularizada”. Na prática, a orientação deve travar processos de licenciamento ambiental e de demarcação de terras que, regularmente, dependem da atuação direta de servidores nessas áreas. Como o Estado mostrou na semana passada, a decisão, que contraria a missão básica da Funai, que é a de atuar para defender os direitos indígenas, também colide com direitos previstos na própria legislação federal.

Em reação, a DPU e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) pedem que a Funai garanta a prestação de todos os serviços às comunidades, mesmo que a terra indígena em questão não esteja regularizada. “Compete à Funai primordialmente atender aos indígenas, independentemente do status fundiário de seus territórios”, diz a recomendação.

Ao não permitir a atuação de seu corpo técnico em terras indígenas que não tenham sido homologadas ou regularizadas, “a Funai impossibilita o pleno exercício da função dos 119 Grupos de Trabalho instituídos para estudos de reconhecimento e demarcação de TIs (terras indígenas)”, dizem os órgãos.

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Procuradoria e Defensoria ressaltam existência de “risco iminente de agravamento de conflitos em áreas reivindicadas pelos povos indígenas, ante o não cumprimento pela Funai de suas obrigações institucionais”.

Os órgãos deram à Funai um prazo de cinco dias para informar ao MPF e à DPU as providências tomadas. “Em caso de omissão ou manutenção das irregularidades apontadas, o órgãos adotarão as medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa”, disse o MPF.

Atualmente, existem 236 territórios indígenas aguardando regularização pela Funai e cerca de 400 reivindicações para reconhecimento e homologação em trâmite.

A Funai foi questionada no fim da tarde desta terça-feira, 3, sobre a recomendação do MPF e da DPU. A reportagem não recebeu a resposta até a publicação deste texto.

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Funai tirou autonomia das coordenações regionais

Em outubro, o presidente da Funai tirou a autonomia das coordenações regionais para ir a campo. Todos agora têm de pedir autorização para a presidência, que começou a emitir seus vetos. Delegado da Polícia Federal que chegou ao comando da Funai apoiado pela bancada ruralista, Xavier deu ordem para que o comando das 15 coordenações de áreas da autarquia fosse trocado.

Muitas exonerações ocorreram sem que os coordenadores ficassem sabendo antecipadamente de suas demissões. Foram ao trabalho e souberam da demissão pelo Diário Oficial da União.

A Funai declarou, por meio de nota, enviada na semana passada, que a negativa de autorizações de deslocamento para terras indígenas que não sejam regularizadas ou homologadas “ocorre em virtude das restrições orçamentárias desta Fundação”.

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“A preferência é que os gastos públicos sejam deliberados em favor dos povos indígenas que ocupam terras formalmente constituídas como tais, tendo em vista que a ocupação das terras irregulares não retira a necessidade de observância do devido processo legal e das fases para constituição do local como terra indígena, assim como não exime esta Fundação da responsabilidade de possíveis prejuízos que podem ser ocasionados em razão de danos materiais e morais decorrentes da prática das invasões”, informou.

A Funai afirmou ainda que “está sendo realizado um estudo jurídico acerca da legalidade do acesso e assistência a indígenas em área de objeto de conflito fundiário, invadidas e que não foram constituídas formalmente como terras indígenas”.