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MPF cobra indenização de R$ 100 mil de pastor por danos causados por racismo religioso

Acusado teria atacado celebração “Águas de Axé” do município de Mangaratiba (RJ) e demonizado a figura de Iemanjá

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Foto do author Jean Araújo

O Ministério Público Federal (MPF), via Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDCRJ), ajuizou uma ação civil pública contra um pastor evangélico que foi acusado de discriminação religiosa ao atacar religiões de matrizes afro-brasileiras e seus seguidores. A decisão pede que o réu pague o valor de R$ 100 mil pelos atos.

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Segundo a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, a fala racista foi proferida pelo líder religioso após o evento “Águas de Axé” ser incluído no calendário oficial da cidade de Mangaratiba (RJ) neste ano. A comemoração ocorre todo dia 20 de janeiro a fim de promover a cultura afro-brasileira e combater qualquer forma de intolerância e descriminação, além de estimular a diversidade. Em um culto, o pastor teria se oposto à celebração e proferido ofensas a outras crenças. O discurso foi gravado e publicado no Instagram do protestante.

À época, ele associou Iemanjá a acontecimentos ruins no município e convocou os seus fiéis para uma “guerra espiritual” com o objetivo de que a praia de Jacareí não se tornasse “lama”, o que ele afirma que ocorreu com a praia de Sepetiba após colocarem uma escultura da Orixá no local.

Oferendas de fim de ano à Iemanjá em Copacabana Foto: Marcos D'Paula/AE

Com a repercussão negativa, o pastor retirou o vídeo das redes sociais, mas isso não o eximiu da responsabilidade pelos seus atos, segundo explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio, Jaime Mitropoulos. Para ele, o caso é claramente discriminatório contra manifestações culturais afro-brasileiras, pois desumaniza e reafirma estereótipos negativos dessas vítimas, demonstrando que devem se “comportar de acordo com as expectativas criadas e lugares socialmente atribuídos a elas” por aqueles que se enxergam como superiores.

A ação do MPF estendeu a denúncia para uma apuração criminal com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89, o qual estabelece como formas criminosas “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena pode chegar a cinco anos se o delito for “cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza”.

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