Mudou de cidade? Veja como e até quando transferir o título de eleitor

Alteração de domicílio eleitoral poderá ser feita de maneira online e gratuita no site do TSE

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Foto do author Alex Braga

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os cidadãos que mudaram de cidade ou Estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas eleições municipais deste ano. Após esta data, o cadastro eleitoral ficará fechado.

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A mudança de domicílio eleitoral poderá ser feita de maneira online e gratuita. Basta o cidadão ir à página inicial do TSE e clicar no menu lateral à direita, na opção “Título Eleitoral”. Logo depois, é preciso selecionar o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. E, finalmente, clicar na alternativa “Atualize seu endereço”.

O eleitor deverá preencher uma ficha com os dados solicitados. Após esta etapa, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender a solicitação.

Primeiro turno das Eleições Municipais está marcado para o dia 6 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês, dia 27 Foto: Antonio Augusto/TSE

Após o envio dos documentos, será necessário o preenchimento de algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.

Em seguida, o solicitante escolhe o local para votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo, que deverá ser guardado. Este número agilizará a consulta da solicitação.

As eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27).

Requisitos para mudança de domicílio eleitoral

Para a transferência, o cidadão deve:

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  • residir há pelo menos três meses no novo município;
  • não ter tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.

Servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias estão isentos destes critério.

Quem não pode transferir título eleitoral

  • Cidadão que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral;
  • a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
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