O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta o exercício da musicoterapia no Brasil. Para o profissional da área ser reconhecido, é preciso ter graduação, pós-graduação ou cinco anos de experiência comprovados. O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE), o PL 6.379/2019 estabelece que a atividade, que utiliza músicas em intervenções terapêuticas médicas, educacionais e profissionais, só poderá ser exercida por profissionais habilitados a, “nos processos de avaliação e de tratamento”, adotar os métodos que se baseiam em “sistematização criteriosa do uso da música e de seus elementos, no manejo da relação terapêutica e no corpo teórico-prático no âmbito do referido campo de conhecimento, com atualizações a partir da pesquisa científica”.
Os tratamentos, que visam a promoção de saúde e qualidade de vida, tiveram sua relevância ressaltada pelo relator do projeto na Câmara deputado Marreca Filho (Patriota-MA). Em seu parecer, o parlamentar afirmou que é necessário estabelecer normas que determinem “os parâmetros técnicos que garantam a segurança às ações realizadas por estes profissionais, com possibilidade de fiscalização do exercício profissional pelo Poder Público”.
O PL ainda destaca que a musicoterapia já foi reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os profissionais atuam nos Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS), tendo sido inseridos na equipe multiprofissional da assistência social por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de 2011.
Para a autora, entretanto, é importante a regulamentação da profissão pelo Congresso porque há pesquisas que evidenciam que “o uso inapropriado da música pode gerar danos psicológicos, físicos, fisiológicos e relacionais”. Seu objetivo, portanto, é garantir que os tratamentos apenas sejam realizados por profissionais qualificados.
O PL ainda garante que os musicoterapeutas têm competência para promover “desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção”, ministrar aulas em cursos de graduação e pós, participar de treinamentos institucionais e atividades de ensino e pesquisa e realizar auditorias na área.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.