BRASÍLIA – O ex-advogado-geral da União Fabio Medina Osório e o deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) afirmaram nesta quarta-feira, 3, serem contra a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, que impede a perda de cargo de políticos condenados por enriquecimento ilícito e dano ao erário. A proposta consta do substitutivo do relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “É uma alteração que, eu acho, tem de ser revista pelo Parlamento, sem dúvida alguma”, disse Medina Osório, em debate virtual promovido pelo Estadão.
A Lei de Improbidade estabeleceu, em 1992, a “perda da função pública” como uma das penas possíveis a condenados nas ações civis de improbidade. Vinte anos depois, a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está consolidada no sentido de que não importa o cargo ocupado pelo réu porque ele será cassado no fim de um processo em que essa pena seja aplicada.
Um ex-prefeito acusado de desviar dinheiro, por exemplo, pode perder qualquer cargo que esteja ocupando no fim do processo, se tiver aplicada essa pena. Pela redação do substitutivo de Zarattini, no entanto, um agente público só poderá perder cargos da mesma natureza. Voltando à hipótese do ex-prefeito, se a condenação vier apenas quando ele for deputado, não haverá a perda de cargo. Isso só ocorreria se ele aindafosse prefeito.
"Realmente, essa é uma alteração que não faz o menor sentido. Contraria o princípio da proporcionalidade, da razoabilidade. Ambos estão na Constituição, o princípio republicano, o da responsabilidade. Se apessoa enriquece ilicitamente, e tem seus direitos políticos suspensos, é proibida de contratar com a administração pública, perde o cargo e aí não está ocupando o cargo (no qual) originariamente cometeu os ilícitos, ela vai continuar (no cargo)?”, perguntou Medina Osório no debate.
“A alteração contraria a lógica. Permite que pessoas que enriqueceram ilicitamente no setor público, em um determinado cargo, continuem em outro cargo público, apesar de (terem) os direitos políticos suspensos. (Isso) porque quando você tem decretada a perda do cargo, concomitantemente você tem os direitos políticos suspensos e outrassanções aplicadas”, disse o ex-advogado-geral da União.
O deputado Roberto de Lucena, autor da redação original do projeto de lei da Improbidade Administrativa, concordou com Medina Osório. “Eu entendo que se há perda de direitos políticos, o desdobramento é objetivo. Não existe coerência em uma pessoa estar exercendo, por exemplo, um mandato político tendo tido seus direitos políticos cassados por conta de condenações provenientes de processos anteriores. Então, eu entendo que a perda dos direitos políticos precipita, naturalmente, a necessária perda do cargo”, afirmou Lucena.
Relator do projeto, Carlos Zarattini foi convidado para o debate, confirmou presença, mas depois desmarcou.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.