Quem não conseguiu comparecer às urnas neste domingo, 27, para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições 2024 nem para justificar a ausência ainda pode fazê-la perante a Justiça Eleitoral, tanto de forma online quanto presencial. É possível apresentar a justificativa de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu Estado.
A justificativa por não ter votado na segunda etapa do pleito poderá ser apresentada até 7 de janeiro de 2025, prazo máximo para que o eleitor não seja multado.
Uma das opções para justificar a ausência é pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Após o download, o usuário deve acessar “mais opções” na tela inicial e selecionar “justificativa de ausência”.
Caso o eleitor já tenha feito a justificativa no dia da eleição, tanto no e-Título quanto presencialmente em uma seção eleitoral, não foi preciso apresentar nenhum documento comprobatório. Mas se a justificativa ficou para depois do pleito, será necessário anexar documentação no momento do registro da justificativa, comprovando o motivo da ausência – como atestados médicos, de trabalho, ou que confirmem que o eleitor estava fora de seu domicílio eleitoral, como passagens de viagem ou reservas de hospedagem, por exemplo.
O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, se ele for aceito, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 3,51. Adolescentes de 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos, cujo voto é facultativo, ficam dispensados de apresentar justificativa de ausência.
Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral também possibilita que o eleitor use o Portal do TSE para apresentar o requerimento de justificativa de forma remota após o dia da eleição. Ao acessar o site, basta clicar em “iniciar requerimento de justificativa” e, em seguida, informar os dados pessoais conforme registrados no cadastro eleitoral.
O portal também exige o anexo digitalizado de documentação comprobatória sobre a ausência. Após o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), será gerado um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o processo. Da mesma forma que pelo aplicativo, haverá a análise da justificativa e, se ela for aceita, o registro constará no histórico do título eleitoral.
Outra informação relevante sobre a justificativa é a de que ela é diferente para cada turno das eleições 2024. Ou seja, ter justificado a ausência no primeiro turno, por exemplo, não exime o eleitor faltoso no segundo turno de realizar uma nova justificativa por não ter ido à segunda etapa do pleito.
Datas para justificativa pós-eleição
- Até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (em 6 de outubro de 2024);
- Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno, nos municípios onde houve (em 27 de outubro de 2024);
- Para aqueles que estiverem no exterior na data da eleição: 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.
Justificativa presencial
Para apresentar o RJE de forma presencial, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou aos Postos de Atendimento ao Eleitor.
Será preciso imprimir e preencher uma versão do formulário, que está disponível em formato PDF nos portais oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de cada região, ou em versão física nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral, e não com o CPF. Também será preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso o requerimento seja preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a ausência não será justificada.
Multa e consequências
Caso a justificativa não seja apresentada até o final do prazo ou não seja aceita pelo juiz eleitoral, será aplicada a multa. Até quitar sua dívida eleitoral, o eleitor fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.
Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.