Nunes Marques salva mandato de mais um deputado cassado pelo TSE

Valdevan Noventa (PL-SE) teve suspensão do mandato por abuso do poder e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018

PUBLICIDADE

Por Jayanne Rodrigues
Atualização:

Em mais uma decisão nesta quinta-feira, 2, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cassação do deputado federal José Valdevan de Jesus, conhecido como Valdevan Noventa (PL-SE). Com isso, o parlamentar está apto para reassumir o mandato. Nunes também suspendeu a cassação do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR). Os dois despachos foram divergentes ao parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PUBLICIDADE

Em março deste ano, Valdevan teve o mandato cassado por abuso do poder econômico, além da compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. Por meio das redes sociais, o deputado comemorou a decisão do ministro. “Estou aqui na igreja glorificando a Deus nesse momento”. Em outro trecho do vídeo, Valdevan se intitulou como “injustiçado” e disse que estava pronto para “honrar os 45.472 votos” que o elegeram.

A cassação do parlamentar foi decretada após uma investigação que apontou captação irregular de recursos. Na prática, conforme a apuração, sergipanos foram coagidos a forjar doações para Valdevan.

Ministro Nunes Marques decidiu favoravelmente à manutenção do mandato de deputado do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro.  Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Naquele intervalo da campanha eleitoral, foram enviadas dezenas de transferências no valor de R$ 1.050 para o candidato. A partir disso, os órgãos fiscalizadores suspeitaram da movimentação e conseguiram atestar casos de fraude.

Na decisão contrária ao TSE, Nunes Marques argumentou que Valdevan não teve a oportunidade de ter acesso ao recurso contra o julgamento - já que o acórdão ainda não foi publicado. “Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado”, declarou. Ainda cabe recurso à decisão.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.