Moro inaugura o projeto de lei inserindo a “prisão em segunda instância” no Código de Processo Penal, muito embora o tema ainda não tenha sido resolvido, no mérito, pelo STF. Deixou, aliás, de fixar em que momento ela se finda.
Em vários pontos, o projeto não cria nada de novo. Prevê, por exemplo, exceções à execução da pena em segunda instância que já eram possíveis via efeito suspensivo aos recursos extraordinários. Também assim a explicitação de que o agente policial pode agir em legítima defesa; sempre pôde.
De modo geral, aposta-se no endurecimento do cumprimento da pena, a exemplo da restrição às saídas temporárias. Esquece-se, contudo, que as penas são cumpridas em condições físicas ilegais, e que os ditos benefícios têm uma função essencial de promover a cooperação do preso com a execução da pena, que são perdidos caso cometam faltas graves.
Esse desbalanceamento de forças, aliás, faz-se presente em outras propostas, que aumentam muito o poder dos agentes do sistema de Justiça criminal, porém nada se fala sobre abuso de autoridade. Na mesma linha, a soberania do júri permitiria a prisão imediata do réu; mas pode o MP apelar da decisão absolutória?
Há novidades como o benefício ao que relata crimes de que não participou (whistleblower) e o acordo pré-processual com o MP (plea bargain); esse último restringe-se a crimes com pena máxima de 4 anos, o que, na prática, só se aplicará a crimes patrimoniais não violentos.
Os pontos altos são, sem dúvida, no campo da inteligência policial, bem assim o regramento do sobe e desce processual do foro privilegiado e um melhor desenho do crime de caixa 2.
A estratégia de um pacote gera um risco natural: fatiamentos com adesões diferenciadas às diversas medidas. O clima é favorável a Moro. É preciso, agora, fomentar a participação democrática, inclusive para depuração ideológica.
*ADVOGADO CRIMINALISTA E PROFESSOR DA FGV-SP