O julgamento que tirou Bolsonaro do anonimato

O 'Estado' obtém áudios inéditos da sessão do STM que, em 1988, absolve o então capitão do Exército por ações contra 'decoro de classe'

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Por Luiz Maklouf Carvalho

Áudios inéditos do Superior Tribunal Militar (STM), solicitados pelo Estado, mostram a íntegra de um julgamento de trinta anos atrás: o do então capitão do Exército Jair Messias Bolsonaro, à época com 33 anos, hoje com 63 e bem cotado presidenciável da extrema-direita. Entre 1987 e 1988, Bolsonaro foi julgado duas vezes, por diferentes Conselhos de Justificação, sob a acusação de “ter tido conduta irregular e praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. Na primeira instância, em janeiro de 1988, foi considerado culpado pela unanimidade dos três julgadores, todos oficiais militares. Na última – o STM, em sessão secreta de 16 de junho de 1988, integralmente gravada - Bolsonaro foi considerado não-culpado por a 9 a 4 (ouça os áudios no final da reportagem).

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O julgamento do STM foi a última etapa do longo e momentoso caso de rebeldia militar ocorrido durante a presidência de José Sarney – a primeira depois da ditadura – e o desenrolar do segundo ano da Constituinte. O maior derrotado pela absolvição do capitão Bolsonaro foi o general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, que avalizara publicamente a decisão da primeira instância, reformada pelo tribunal superior.

São 37 áudios nítidos, uns longos, outros mais curtos. Jogam luz numa história que vai sendo esquecida, tem sido mal contada, e que esclarece uma parte importante na trajetória do polêmico personagem. Foi com esse episódio, cheio de vais e vens, que Bolsonaro saiu do anonimato, virou político e agora se lança à presidência da República.

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Bolsonaro, então candidato avereador pelo Partido Democrata Cristão (PDC) em 1986. Foto: Luiz Pinto / Agência O Globo

Um bom começo é vê-lo, ali pelo final de agosto de 1986, caminhando à paisana em direção à sucursal da revista Veja, no Rio de Janeiro. Levava na bolsa a farda de capitão – e com ela foi fotografado na redação. A foto e o artigo “O salário está baixo” – um petardo inusual contra a autoridade militar e o governo Sarney – foram publicadas na seção “Ponto de vista”, última página de Veja de 3 de setembro de 1986.

Fruto de uma demorada negociação, obtida por iniciativa de Veja, mas francamente colaborativa por parte do capitão, o artigo precisou de mais de uma ida à redação, e de adaptações compatíveis com o estilo da seção. Não era sempre que um oficial do Exército dava a cara pra bater, com nome, sobrenome, clareza, radicalidade e contundência. O pé do artigo – disponível na internet - informava que seu autor era “capitão do 8º Grupo de Artilharia de Campanha, paraquedista, 31 anos, casado e pai de três filhos”.

Foi levado à prisão disciplinar, por quinze dias, a partir de 1º de setembro, determinada em boletim interno pelo comandante da Brigada de Paraquedistas, coronel Ary Schittiny Mesquita. Entre as razões da “transgressão grave” estava “a de ter elaborado e feito publicar em revista semanal de tiragem nacional, sem conhecimento e autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de remuneração do pessoal civil e militar da União”. E, também, “a de ter ferido a ética gerando clima de inquietação no âmbito da Organização Militar”.

O rebelde da ocasião ganhou admirações nos quartéis, espaço na mídia, e simpatia da oposição, inclusive à esquerda. Cumprida a prisão, seguiu a carreira no 8º GAC de Paraquedistas. Continuou a receber elogios por desempenho – uma marca de sua trajetória desde que entrou no Exército, como registram os assentamentos militares que constam dos autos do processo guardados no STM, assim como os áudios.

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São três volumes, com 1.535 páginas, que o Estado consultou com atenção. É no primeiro deles que consta o que aconteceu em fevereiro de 1987, seis meses depois da prisão: ao sair dos paraquedistas para a Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO) Bolsonaro recebeu elogios formais por “autoconfiança, combatividade, coragem, idealismo, indivíduo de ideias e de juízo, iniciativa e vigor físico”.

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“Pôr bomba nos quartéis, um plano na ESAO”, publicou a revista Veja na edição de 25 de outubro daquele 1987, terceiro ano do governo Sarney. A reportagem informava que Bolsonaro e seu colega da ESAO, Fábio Passos, prepararam um plano, “Beco sem saída”, para explodir bombas em unidades militares do Rio. Tarde da noite da sexta-feira em que Veja saía, os dois oficiais foram chamados ao comando da ESAO, e escreveram, de próprio punho, textos em que negavam a autoria do “Beco sem saída” e contatos com a revista. Bolsonaro considerou o publicado como “uma fantasia”.

Na edição seguinte, de 1º de novembro, Veja publicou “De próprio punho” – reafirmando a reportagem anterior e reproduzindo o que seria um fac-simile de dois croquis, supostamente desenhados por Bolsonaro, indicando locais em que as bombas seriam detonadas. Inquirido e reinquerido em sindicância da ESAO, Bolsonaro nega. Na questão mais delicada – a autoria dos croquis - dois exames grafotécnicos, um da Polícia Federal, outro do Exército, consideraram impossível determinar.

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Em 13 de novembro, o caso foi levado para um Conselho de Justificação. Nomeado pelo ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, o conselho se instala em 8 de dezembro. É composto pelo coronel Marcos Bechara Couto, presidente, e pelos tenentes-coronéis Nilton Correa Lampert, interrogante e relator, e Carlos José do Couto Barroso, escrivão. É quando se formaliza a acusação de “conduta irregular, ter praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

O conselho ouviu Bolsonaro meia dúzia de vezes, além de seus advogados. A negativa foi mantida. Ouviu, ainda, jornalistas e editores da revista Veja, oficiais do Exército vizinhos de Bolsonaro, as esposas de alguns deles, incluindo Rogéria Nantes, mulher do capitão, que recusou-se a falar. Ouviu também generais indicados pela defesa – entre eles o general Newton Cruz, linha dura que Bolsonaro admirava superlativamente.

Um novo laudo da Polícia Federal cravou a culpa do acusado: “Não restam dúvidas ao ser afirmado que os manuscritos “promanaram do punho gráfico do capitão Jair Messias Bolsonaro”. Logo depois, a pedido do conselho, um quarto exame grafotécnico dos peritos do Exército que fizeram o primeiro laudo não acusatório, acrescentou um “complemento” contrário, afirmando que os caracteres “promanaram de um mesmo punho gráfico”.  Quatro exames grafotécnicos, portanto, empatando em 2 a 2. 

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Em 25 de janeiro, Bolsonaro foi condenado pela unanimidade do conselho com um libelo duro em que se registra “desvio grave de personalidade e uma deformação profissional”, “falta de coragem moral para sair do Exército” e “ter mentido ao longo de todo o processo” ao negar contatos frequentes com a revista Veja.

Em fevereiro de 88, um despacho do ministro do Exército concorda com o parecer do conselho – e ao mesmo tempo encaminha os autos do processo para o Superior Tribunal Militar. É o Conselho de Justificação 129-9 – relatado pelo general Sérgio de Ary Pires, tendo por revisor o jurista e ex-deputado federal Aldo da Silva Fagundes.

Treze ministros participaram da sessão secreta de julgamento de quatro meses depois, em 16 de junho de 88. Bolsonaro em princípio não aceitou advogado – ele próprio fez sua defesa escrita -, mas, no julgamento, foi defendido pela advogada Elizabeth Diniz Martins Souto, que segue atuando em Brasília.

A sessão começa com o relatório do general Sérgio Pires, que lê o libelo acusatório do primeiro Conselho de Justificação. Passa muito tempo às voltas com uma questão de ordem sobre se o representante do Ministério Público Militar poderia ou não poderia falar – acabou não falando. Depois de um intervalo, já pelo meio da tarde, falou a defesa. “Este processo constitui uma aberração jurídica terrível”, diz a dra. Martins Souto no áudio 16, com 32 minutos. A posição do Ministério Público Militar, lida pelo relator, diz que os autos colocam Bolsonaro “na inconfortável posição de incompatibilidade para o oficialato”.

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“Não culpado”, vota o relator, general Sérgio Pires. Argumenta, no essencial, 1) que o capitão já pagou a pena pelo artigo na revista Veja – os quinze dias de prisão; 2) carência de prova testemunhal e 3) “profundas contradições existentes nos quatro exames grafotécnicos, dos quais dois não apontam a autoria dos croquis” e dois apontam, o que chama o princípio in dúbio pro réu

Oito ministros seguiram o relator: Ruy de Lima Pessoa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Mota e Aldo Fagundes, o revisor. Quatro votaram pela culpa e pela reforma do capitão: Antônio Geraldo Peixoto, José Luiz Clerot, José Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca. Aldo Fagundes, pelos primeiros, entendeu que Bolsonaro se deixara levar pela vaidade – “essa caminhada do anonimato à notoriedade é muito difícil” – e que isso era “muito pouco” para afastá-lo do Exército. José Luiz Clerot, pelos últimos, considerou que o que estava em jogo era “a mentira do capitão Bolsonaro”, a quem atribuiu a autoria dos croquis, “o que o leva às profundezas do inferno de Dante”.

Já era perto de onze da noite quando o julgamento terminou. O presidente mandou entrar a imprensa, e anunciou: “Estando em sessão pública, vou declarar o resultado dessa sessão secreta: por maioria de votos o capitão Bolsonaro foi julgado não-culpado”.

Em dezembro de 1988, Bolsonaro foi para a reserva remunerada com a patente de capitão. Já era, desde novembro, vereador eleito do Rio de Janeiro pelo Partido Democrata Cristão. Bolsonaro não quis dar entrevista.

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Ouça os áudios da sessão do STM:

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